A SAD (Secretaria de Estado de Administração) e a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) receberam recomendação do MPE (Ministério Público Estadual), por meio da 31º Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, após concurso que exigia requisitos específicos que ‘restringem a concorrência’.

Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça considerou que foi realizado Concurso Público pela Sanesul, no qual constaram exigências específicas para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação (com habilitação em DBA).

Segundo o Promotor de Justiça, foi constatado “obstáculo ao certame competitivo, eis que a elaboração do edital público para preenchimento de vagas destinadas a funções públicas que estabeleçam de plano a exigência de conhecimentos aprofundados em produtos e sistemas específicos, que impede o acesso amplo ao concurso, pois para uma concorrência ampla foi efetuada exigibilidade ampla e genérica quanto à exigência de conhecimento”.

Considerou também que “estas especialidades seriam atendidas e realizadas igualmente pelos candidatos do certame através dos conhecimentos adquiridos em sua graduação em curso superior e outras, haja vista que certos conhecimentos e habilidades são inerentes ao conhecimento formal oriundo da escolaridade exigida e também das certificações de que o candidato seja possuidor”.

O Promotor de Justiça deu prazo de 30 (trinta) dias à SAD e a Sanesul, a contar do recebimento da Recomendação, para informar à Promotoria de Justiça a ciência e eventual concordância. Em caso de não acatamento da Recomendação, o MPE informa que adotará as medidas legais por omissão, mediante o ajuizamento da ação civil pública cabível.

(Com informações do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul).