A OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul) vai requerer nesta quarta-feira (4) na Justiça a titularidade da ação que pede a suspensão do concurso da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) para agentes tributários e fiscais de renda.

A manifestação foi solicitada pelo juiz Amaury da Silva Kuklinski, que reconheceu a OAB como assistente litisconsorcial da ação movida pelo MPE (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), quando a promotora Paula da Silva Santos Volpe solicitou a suspensão do concurso.

A promotora foi afastada do caso pelo próprio MPE e substituída pelo promotor Alexandre Capiberibe Saldanha, que solicitou o arquivamento, pedido contrário ao movido em toda a ação.

“Com isso, o promotor mostrou que não tinha mais interesse na ação e a OAB, como parte interessada, vai solicitar ao juiz a titularidade. Existem muitas irregularidades a serem investigadas com profundidade. São fatos que não podem simplesmente serem ignorados. A partir dessa análise, poderemos solicitar novamente a suspensão do concurso”, afirmou o presidente da OAB-MS, Júlio César Souza Rodrigues.

O MPE poderá, a partir da decisão do magistrado, prosseguir como assistente da OAB ou como agente fiscalizador.

O afastamento da promotora Paula Volpe também é questionado pela Ordem. “A promotora concordou com o ingresso da OAB como agente litisconsorcial, mas o promotor Saldanha argumentou, quando assumiu a ação, que não haveria nenhum interesse jurídico do ingresso da OAB”.

Decisão

Ao contrário do promotor Saldanha, o juiz considerou que as supostas irregularidades ocorridas em certame requerem maior acuidade na atuação da instituição. Kuklinski destaca ainda que é dever do Ministério Público zelar pela observância e cumprimento da lei.

Ao julgar improcedente e ‘estranhar’ o pedido do promotor, o juiz usou o art. 28 do Código do Processo Penal e remeteu os autos ao procurador-geral Humberto de Matos Brittes para que ele ofereça a denúncia, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insista no pedido de arquivamento.

O juiz destacou na decisão a necessidade de observância dos princípios constitucionais administrativos relacionados ao concurso público, principalmente legalidade, moralidade, impessoalidade, transparência e eficiência, que podem não ter ocorrido em meio a tantas denúncias e irregularidades.

Entre as listadas por Kuklinski, estão o parentesco de um dos membros da banca com um dos candidatos ao concurso, já que os dois são irmãos. Outro fator apontado é a condução das provas em pen drive sem senha para a gráfica, ficando evidente que qualquer pessoa que tivesse acesso ao arquivo poderia ver a prova.

A contratação da Fapec (Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e à Cultura) também é questionada, já que a entidade é local e membros da banca, que não tiveram seus nomes divulgados, também podem ter parentes no concurso.

O concurso

As provas marcadas originalmente para os dias 23 de fevereiro e 9 de março foram canceladas pelo governador André Puccinelli após o Midiamax publicar matéria mostrando que membros da comissão elaboradora, como o ex-presidente da OAB Leonardo Avelino Duarte, tinham parentes entre os inscritos.

“Esse fato novo é insuperável. Por isso determinei a suspensão”, admitiu Puccinelli na época, referindo-se à irregularidade.

No dia 25 de maio acontecem em período integral as etapas 1 e 2 das provas para fiscal de renda. E no dia 15 de junho, também no período matutino e vespertino, serão aplicadas as provas para o cargo de agente tributário estadual.

A Fundação Carlos Chagas, Fundação Getulio Vargas e Pontifícia Universidade do Paraná foram convocadas a elaborar as provas do concurso, mas alegaram “não poder prestar serviços da realização deste certame”.

A Fapems e a Fapec ofereceram propostas,  segundo o governador André Puccinelli, a da Fapec foi a escolhida pelo menor valor, R$ 360 mil.