Os desempregados e carentes não precisam pagar taxa de inscrição para fazer concurso público estadual em Mato Grosso do Sul. De autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT), o beneficiado deve residir no Estado há pelo menos dois anos.

De acordo com a lei 2.557, de 13 de dezembro de 2002, a isenção é concedida apenas para os desempregados que comprovarem residir no Estado há pelo menos dois anos. A comprovação da condição de desempregado deverá ser feita no ato da inscrição, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar.

“É uma lei muito importante, ainda mais nessa época em que muita gente está fazendo concursos públicos e já beneficiou milhares de pessoas”, afirmou Kemp. “É importante divulgar porque muitos não pedem a isenção por desconhecer”, completou.

O petista lembra que muitas pessoas não têm condições financeiras de pagar as taxas de inscrição, por estarem desempregadas e sem fonte de renda que lhes garanta a subsistência.

Nos últimos anos, o governo do Estado deferiu 3.360 pedidos de isenção da taxa nos últimos cinco anos, de acordo com o diretor-geral de Seleção e Ingresso de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração, André Luiz.