Grávida, candidata de concurso público em MS ganha exame físico em outra data

A Justiça garantiu nesta terça-feira (24) direito de gestante candidata de concurso público poder realizar exame físico em outra data. A etapa de aptidão física, ainda não cumprida pela candidata será realizada em data posterior. A gestante entrou com Mandado de Segurança, após ter sido aprovada nas quatro primeiras fases do certame e, posteriormente, ser […]

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A Justiça garantiu nesta terça-feira (24) direito de gestante candidata de concurso público poder realizar exame físico em outra data. A etapa de aptidão física, ainda não cumprida pela candidata será realizada em data posterior.

A gestante entrou com Mandado de Segurança, após ter sido aprovada nas quatro primeiras fases do certame e, posteriormente, ser considerada inapta no Exame de Capacitação Física.

Conforme a inicial do Mandado de Segurança, a candidata apresentou os laudos médicos solicitados pela banca examinadora para a fase de Exames de Saúde e Antropométrico, no entanto, devido ao seu estado de gestação (25ª semana), não pode realizar o exame de raio-X do tórax, levando um atestado médico, tendo sido considerada apta nesta fase.

Na fase seguinte, Exame de Capacitação Física, a candidata gestante, mesmo enviando requerimento administrativo, acompanhado de atestado médico para dispensa desta etapa, conforme orientação de um membro da comissão do concurso, compareceu na data e local da prova e entregou todos os exames solicitados e assinou a ficha de presença. Quando o resultado foi publicado em edital, a banca considerou a candidata inapta.

Em seu voto, o relator entendeu que estava comprovado o direito líquido e certo da candidata do concurso. O magistrado embasou seu argumento alegando que permitir que um candidato realize o teste físico em data posterior não afronta o princípio da isonomia nem consubstancia espécie de privilégio.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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