Um concursando da Polícia Civil de MS, identificado como M.S.T., portador de deficiência visual, conseguiu em decisão unânime da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de MS, um mandado de segurança obtendo o direito de continuar nas demais fases do certame da polícia Judiciária.

O candidato foi desclassificado na fase de exames médicos e odontológicos após ser considerado inapto por ser cego de um dos olhos.

M.S.T. impetrou o mandamus por não concordar com a reprovação, já que a banca examinadora tinha conhecimento de sua deficiência e aceitou sua inscrição dentro das cotas. O laudo e exames médicos confirmaram exatamente a mesma deficiência apresentada na inscrição do concurso.

Representantes da Polícia Civil argumentaram que a deficiência física de M.S.T. é incompatível com o exercício do cargo de agente de polícia e, sua exclusão foi legítima pois seu caso precisaria de tratamento diferenciado.

O relator, desembargador. Divoncir Schreiner Maran, considerou discriminatória a conduta das autoridades, pois se a deficiência do candidato fosse incapacitante para o exercício do cargo público a própria inscrição não deveria ser permitida.

Ainda, em seu voto, o desembargador ressaltou a preocupação de que o Estado não seja um agente que reproduza a discriminação entre as pessoas.