Agravo sobre concurso da Sefaz suspenso por irregularidade será julgado depois do carnaval

Mesmo com suspensão do concurso pelo governo do Estado, agravo ainda deverá ser julgado, já que o Ministério Público do Estado pediu a suspensão da realização do concurso pelo próprio executivo estadual para contratação de empresa de fora.

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Mesmo com suspensão do concurso pelo governo do Estado, agravo ainda deverá ser julgado, já que o Ministério Público do Estado pediu a suspensão da realização do concurso pelo próprio executivo estadual para contratação de empresa de fora.

O agravo regimental interposto pela Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul (PGJ-MS) solicitando a reformulação da decisão do Tribunal de Justiça (TJMS) para suspensão do concurso da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS) para agentes tributários e fiscais de renda deve ser julgado apenas depois da Quarta-feira de Cinzas (5).

O pedido deverá ser julgado mesmo com a suspensão do concurso pelo governo, já que o Ministério Público do Estado pediu a suspensão e reelaboração das provas   por meio de uma empresa contratada, em vez de serem realizadas pelo próprio Executivo estadual.

A votação acontece somente depois  do carnaval porque o desembargador responsável pela relatoria do agravo interposto pelo Ministério Público, o vice-presidente do TJMS João Batista da Costa Marques, está em licença compensatória desde quarta-feira (19).

Exatamente ontem deveria ser incluso na pauta de julgamento do Órgão Especial o agravo da PGJ, fato que não ocorreu em virtude da ausência do relator. Portando, o agravo só será colocado em apreciação na volta do desembargador, que acontece na Quarta-Feira de Cinzas.

Julgamento do agravo

O agravo regimental da Procuradoria solicita a reformulação da decisão do desembargador, restabelecendo integralmente a decisão do juiz da 1° Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos David de Oliveira Gomes Filho, que acatou o pedido da promotora de Justiça Paula Volpe e suspendia a realização do concurso por suspeitas de irregularidades.

Entre elas, a ausência de publicação dos membros da banca examinadora, prazo de apenas dez dias para as inscrições e realização do concurso pelo próprio Executivo estadual. Na ação, o Ministério Público solicita que o governo do Estado faça o concurso contratando uma empresa de fora.

Portanto, mesmo com a suspensão do concurso pelo governo do Estado, o agravo ainda deverá ser votado.

Prazo

No pedido do procurador-geral de Justiça João Albino Cardoso Filho, consta que o agravo deveria ser julgado em até cinco dias após a publicação.  Porém, não há garantias de que com a volta do desembargador o pedido entre na pauta e seja julgado, visto que o prazo impróprio tem sido utilizado como justificativa, já que não há presos que necessitem da urgência da decisão e há demora por conta do serviço acumulado.

Enquanto isso, o governo do Estado ainda estuda que medidas tomar em relação ao concurso, segundo informou a assessoria de comunicação.

Últimas Notícias

Conteúdos relacionados

McDonald's (Reprodução / Redes Sociais)