Agravo sobre concurso da Sefaz suspenso por irregularidade será julgado depois do carnaval
Mesmo com suspensão do concurso pelo governo do Estado, agravo ainda deverá ser julgado, já que o Ministério Público do Estado pediu a suspensão da realização do concurso pelo próprio executivo estadual para contratação de empresa de fora.
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Mesmo com suspensão do concurso pelo governo do Estado, agravo ainda deverá ser julgado, já que o Ministério Público do Estado pediu a suspensão da realização do concurso pelo próprio executivo estadual para contratação de empresa de fora.
O agravo regimental interposto pela Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul (PGJ-MS) solicitando a reformulação da decisão do Tribunal de Justiça (TJMS) para suspensão do concurso da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS) para agentes tributários e fiscais de renda deve ser julgado apenas depois da Quarta-feira de Cinzas (5).
O pedido deverá ser julgado mesmo com a suspensão do concurso pelo governo, já que o Ministério Público do Estado pediu a suspensão e reelaboração das provas por meio de uma empresa contratada, em vez de serem realizadas pelo próprio Executivo estadual.
A votação acontece somente depois do carnaval porque o desembargador responsável pela relatoria do agravo interposto pelo Ministério Público, o vice-presidente do TJMS João Batista da Costa Marques, está em licença compensatória desde quarta-feira (19).
Exatamente ontem deveria ser incluso na pauta de julgamento do Órgão Especial o agravo da PGJ, fato que não ocorreu em virtude da ausência do relator. Portando, o agravo só será colocado em apreciação na volta do desembargador, que acontece na Quarta-Feira de Cinzas.
Julgamento do agravo
O agravo regimental da Procuradoria solicita a reformulação da decisão do desembargador, restabelecendo integralmente a decisão do juiz da 1° Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos David de Oliveira Gomes Filho, que acatou o pedido da promotora de Justiça Paula Volpe e suspendia a realização do concurso por suspeitas de irregularidades.
Entre elas, a ausência de publicação dos membros da banca examinadora, prazo de apenas dez dias para as inscrições e realização do concurso pelo próprio Executivo estadual. Na ação, o Ministério Público solicita que o governo do Estado faça o concurso contratando uma empresa de fora.
Portanto, mesmo com a suspensão do concurso pelo governo do Estado, o agravo ainda deverá ser votado.
Prazo
No pedido do procurador-geral de Justiça João Albino Cardoso Filho, consta que o agravo deveria ser julgado em até cinco dias após a publicação. Porém, não há garantias de que com a volta do desembargador o pedido entre na pauta e seja julgado, visto que o prazo impróprio tem sido utilizado como justificativa, já que não há presos que necessitem da urgência da decisão e há demora por conta do serviço acumulado.
Enquanto isso, o governo do Estado ainda estuda que medidas tomar em relação ao concurso, segundo informou a assessoria de comunicação.
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