O Des. Vladimir Abreu da Silva indeferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela em agravo regimental interposto contra decisão de primeiro grau que negou liminar para suspensão da realização da prova do dia 17 de agosto, domingo, referente ao concurso público para outorga de delegação de serviços notariais e registrais em Mato Grosso do Sul.

O agravante W.G.O. alega, entre outros pontos, a indevida delegação do concurso à empresa IESES; previsão de avaliação dos candidatos mediante laudo psicológico sem estabelecimento de critérios objetivos; realização de prova oral sem qualquer membro do Poder Judiciário, da OAB e do Ministério Público na banca examinadora.

Assim, requereu a concessão de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a imediata suspensão do concurso público, determinando-se que empresa contratada se abstenha de aplicar a prova marcada para o dia 17, até o julgamento final do recurso.

Para o Des. Vladimir, o procedimento adotado para a realização concurso público está em conformidade com a legislação vigente e com a aprovação do Conselho Nacional de Justiça, já que diante de tantas tentativas de impedir a realização deste, em momento algum constatou a existências das irregularidades e ilegalidades aduzidas pelo agravante.

“Além do mais”, escreveu o relator, “ verifica-se que o Edital nº 01/2014 foi publicado no Diário da Justiça nº 3.109, de 9 de maio de 2014, onde constou como data da prova objetiva o dia 17 de agosto de 2014, não se podendo admitir que somente agora, horas antes da realização do concurso, o agravante venha questionar o edital, aduzindo questões que devem ser comprovadas por meio de instrução processual”.

Transcrevendo trechos da decisão de primeiro grau, decidiu: “Conforme consignado na decisão agravada, dano irreparável ou de difícil reparação será dos candidatos, em grande maioria, que residem em outros Estados e despenderam tempo e valores para que pudessem realizar a prova objetiva. Há de se preservar, em um primeiro momento, a continuidade do concurso, com a realização da prova objetiva, devendo as questões suscitadas pelo agravante ser analisadas e decididas após a instrução processual, oportunidade em que será permitida as partes apresentar as provas que entendem necessárias para a comprovação dos fatos. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal”.

Locais e horários – Para o ingresso por provimento as provas serão realizadas na Universidade Federal de MS (UFMS) e no Colégio CBA, com fechamento dos portões às 8 horas (horário de Mato Grosso do Sul).

Para ingresso por remoção, somente na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, com fechamento dos portões às 14 horas.

O candidato deverá retirar seu Documento de Confirmação de Inscrição por meio do endereço eletrônico http://www.cartorio.tjms.ieses.org/consultas/dci.asp.