Concurso para colégios militares não estabelecia o mínimo previsto em lei, de 5%, para pessoas com deficiência

Após Recomendação do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF), o Departamento de Educação e Cultura do Exército retificou o edital de concurso público para o preenchimento de 101 vagas.

O concurso, regido pelo edital n° 001/DECEx, passou a destinar 5% de vagas para pessoas com deficiência. Elas são referentes a cargos da carreira de magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dos Colégios Militares e integrantes do quadro de pessoal do Comando do Exército. A retificação foi publicada em 9 de maio no Diário Oficial da União.

A partir de agora, o edital reserva seis vagas para pessoas com deficiência, a ser distribuídas entre os Colégios Militares de Campo Grande, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Fortaleza e Juiz de Fora.

A Recomendação foi necessária pois o edital do concurso não estabelecia a aplicação de 5% das vagas para pessoas com deficiência. O argumento utilizado pelo Exército foi o de que a distribuição por disciplinas de cada Colégio Militar estaria abaixo de cinco vagas. Porém, a lei estabelece que a reserva para deficientes deve ser calculada levando em conta o número total de vagas, no caso 101, e não pela quantidade de vagas destinadas para cada disciplina.

A reserva é garantida pela Constituição Federal e regulamentada pela Lei 8.112/90, que dispõe que a reserva será de até “20% das vagas oferecidas no concurso”. Já o Decreto 3.298/99 estabelece como mínimo, 5%, e a garantia de arredondamento até o primeiro número inteiro subsequente, caso sua aplicação resulte em número fracionado.

Neste caso, o concurso oferece o total de 101 vagas. A aplicação do percentual mínimo resulta em 5,05, número que deve ser arrendondado para seis. Esse resultado corresponde a apenas 5,94% dos cargos, respeitando, portanto, o limite máximo de 20% de vagas oferecidas pelo concurso.