O Ministério Público apresentou uma recomendação à Prefeitura de Paranaíba para que contrate os servidores por meio de concursos públicos e também instaurou um procedimento preparatório para apurar eventuais desrespeitos aos preceitos constitucionais por meio de contratações irregulares. As informações constam no Diário Oficial do Ministério Público desta terça-feira (3).

A Promotoria do Patrimônio Público e Social da Comarca de Paranaíba quer que a prefeitura envie, em um prazo “impreterível” de 30 dias, documentação que ateste a observação dos preceitos constitucionais no que tange a contratação de servidores e avisa que em caso de não acatamento desta recomendação adotará as medidas legais para assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública.

No documento assinado pelo promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco a argumentação é de que cabe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, a tutela da moralidade e eficiência administrativas, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

Além disso, a publicação ressalta que a administração pública direta ou indireta de qualquer um dos Poderes deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. “A regra geral de provimento dos cargos, empregos e funções públicas deve se dar por realização do concurso, admitidas algumas poucas e expressas exceções”, afirma.

“O princípio da impessoalidade parte da ideia de que aos administradores públicos, e principalmente aos chefes de poder, não é dado praticar atos que permitam, em tese, a obtenção de benefícios e a geração de interesses e vantagens pessoais, máxime quando estas restrinjam a própria respeitabilidade e credibilidade de poderes e instituições já excessivamente desgastados perante um corpo social cada vez mais descrente”, prossegue o texto.

A recomendação é instrumento destinado à orientação de órgãos públicos, para que sejam cumpridas normas relativas a direitos e deveres assegurados ou decorrentes das Constituições Federal e Estadual e serviços de relevância pública e social.