A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), proposta do Executivo que reserva 20% das vagas para negros nos concursos públicos da esfera federal (PL 6738/13).

Segundo o texto, os candidatos negros concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

A medida valerá para órgãos e entidades da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Pelo projeto, a lei terá vigência pelo prazo de dez anos e não se aplica aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.

O relator, deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), defendeu a aprovação do projeto. Para ele, a proposta não elimina a pobreza, mas inclui mais pessoas na dinâmica social, além de corrigir a enorme disparidade social entre brancos e negros, devido aos mais 300 anos de escravidão.

O deputado incluiu uma emenda para que a reserva de vagas também seja aplicada na ocupação de cargos comissionados no funcionalismo público.

De acordo com Feliciano, os cargos comissionados correspondem a 70% do quadro de funcionários e, em alguns casos, superam em mais de 50% o número de servidores efetivos.

Alunos negros que estudaram em escolas públicas

O relator acatou o voto em separado do deputado Pastor Eurico (PSB-PE) que prevê um percentual específico de vagas para negros oriundos de escolas públicas.

Pela proposta aprovada 75% das vagas dentro da cota serão destinadas a alunos negros que concluíram seus estudos em escolas públicas; o restante (25%) ficará para os que estudaram em instituições privadas.

Ele acredita que os alunos negros das escolas particulares poderiam se sobrepor aos das escolas públicas, “ocasionando um desequilíbrio que pode inviabilizar o sentido da proposição”.

O deputado Marcos Rogério (PDT-RO) votou contra a proposição. Para ele, o acesso ao serviço público deve ser por mérito e não por meio de políticas afirmativas.

Rogério afirmou ainda que o projeto é inconstitucional, pois segundo a Constituição, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O projeto vai em sentido contrário, pois trata de maneira diferenciada os cidadãos”.

A matéria tramita em regime de urgência constitucional e ainda será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.