O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que uma candidata que possui uma doença renal crônica assuma vaga destinada a deficiente físico em um concurso do Ibama.

Aprovada em um processo seletivo, a analista ambiental foi impedida de tomar posse, porque a junta médica do exame não reconheceu a sua doença como uma deficiência física. A mulher é doutora em fitopatologia e precisa se submeter a sessões de hemodiálise com frequência.

Na Justiça, a autora venceu em primeira e segunda instâncias, mas o Ibama recorreu ao STJ, onde os ministros decidiram manter, por unanimidade, as sentenças anteriores.

O ministro Ari Pargendler, relator do caso, disse que deficiência é “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.

Segundo ele, por esse parâmetro, a perda da função renal é uma espécie de deficiência.

O relator afirmou ainda que a aptidão física – exigência legal para a posse do concursado – está relacionada ao exercício do cargo, e não há, nos autos, prova alguma de que o exercício do cargo de analista ambiental exija grandes esforços físicos, incompatíveis com as possibilidades de quem sofre de doença renal crônica.

Pargendler observou que a lei que trata do servidor público federal, prevê a aposentadoria para quem sofre de doença grave incurável. “Todavia, neste século 21, o que seja doença incurável já não constitui uma certeza; os transplantes de rim fazem parte do cotidiano nos hospitais do país”, ponderou.