Um candidato cego conseguiu na Justiça o direito de continuar participando de um concurso público no Pará. Segundo os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ele deve continuar na seleção mesmo depois de perder o prazo da perícia médica.

Na ação, o candidato alegou que não ficou sabendo da convocação, que só foi feita pelo Diário Oficial, porque o sistema na internet não é compatível com o programa de leitura para deficientes visuais.

O candidato disputa uma vaga para o cargo de técnico judiciário no Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

O candidato entrou com ação na Justiça Federal em Alagoas. A União apelou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região e alegou que o deficiente visual queria um tratamento diferenciado, mas o recurso foi negado.

A União recorreu ao STJ, dizendo que ele queria violar a Constituição Federal. O relator, ministro Humberto Martins, não aceitou recurso da União porque a decisão contestada não teria sido fundamentada no Estatuto do Servidor.

A União pode recorrer ao próprio STJ ou ao Supremo Tribunal Federal.