A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados divulgou no diário oficial desta terça-feira (19), o edital de n° 36, referente ao 4° Processo Seletivo Simplificado que visa a contratação temporária de funcionários para o Hospital Universitário (HU).

O fato gerou indignação de alguns candidatos que prestaram o concurso público em 2010 e que ainda está em vigência. Segundo o Ministério Público Federal (MPF) há vagas e verbas para a admissão, mas o hospital emprega 221 servidores temporários ao invés de nomear os aprovados. No dia 30 de maio, o MPF ingressou com ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, para garantir o direito dos candidatos aprovados no concurso do HU, gerido pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD).

No processo seletivo foram ofertados 514 cargos em diversas especialidades, tais como: enfermagem, farmácia, farmácia bioquímica, fisioterapia, nutrição, medicina, psicologia, técnico de enfermagem e técnico de laboratório. A validade foi prorrogada e encerra em julho deste ano 2012.

Para o MPF, “quando a administração pública preenche as vagas por meio de processo seletivo simplificado, está demonstrando claramente que existe a necessidade, a conveniência e a disponibilidade financeira necessárias à nomeação do candidato aprovado no concurso público”.

Uma internauta que preferimos não divulgar o nome, mandou um email à equipe de reportagem do douradosinforma, mostrando toda sua indignação: “Mesmo com a ação do MPF para garantir a nomeação de quem passou, a prefeitura abriu o processo seletivo. E mais vergonhoso ainda é que no processo seletivo não haverá realização de prova, e sim avaliação curricular, privilegiando assim quem já trabalhava lá”.

Ação judicial para garantir a seleção

O Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos Técnico-Administrativo da Universidade Federal da Grande Dourados, realizado em 25 de abril de 2010, foi acordado em Ação Civil Pública (nº 2009.60.02.002839-0) proposta pelo MPF e Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra a UFGD e União em 2009. O acordo estabelecia que o Ministério da Educação (MEC) deveria não apenas autorizar o concurso como também diminuir o tempo de intervalo entre a publicação do edital e a realização da prova.