Apesar das denúncias de que sete questões da prova teriam sido copiadas de exame semelhante realizado pela UFPA, o concurso será mantido

O Concurso da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) para o ingresso na carreira Técnico-Administrativa será mantido, apesar das denúncias de que sete questões da prova teriam sido copiadas de exame semelhante realizado pela UFPA (Universidade Federal do Pará).

Segundo nota publicada pela UFMS, o concurso, cujas provas foram aplicadas no dia 18 de março de 2012, foi realizado com lisura e transparência e não há registro de fraude ou vazamento de questões de provas.

A nota diz ainda que o certame cumpriu as regras estabelecidas no Edital RTR nº 006/2011, de 28 de dezembro de 2011.

Em relação às questões em que houve denúncia de plágio, a UFMS apontou que estas são de domínio público, uma vez que foram publicadas e não há registro de direitos autorais. Não configurando, portanto, violação da propriedade intelectual ou prática de crime de plágio.

Confira abaixo a nota na íntegra:

Com relação ao Concurso Público para ingresso na carreira Técnico-Administrativa, a Comissão da Copeve esclarece:

1. Primeiramente, ressaltamos que o Concurso Público para ingresso na Carreira Técnico-Administrativa da UFMS, cujas provas foram aplicadas no dia 18 de março de 2012, foi realizado dentro do previsto, com total lisura e transparência, não havendo registro de fraude ou vazamento de questões de provas, prezando-se sempre pelo cumprimento rigoso do Edital RTR nº 006/2011, de 28 de dezembro de 2011;

2. Com relação às questões em que houve denúncia de plágio observamos que os textos em questão são de domínio público, uma vez que as questões foram publicadas, não tendo sido informado o registro de direitos autorais e nem estes reclamados, não se configurando, portanto, violação da propriedade intelectual ou prática de crime de plágio;

3. O Edital RTR nº 006/2011, de 28 de dezembro de 2011, não prevê e nem informa a obrigatoriedade de que as questões das provas do Concurso sejam inéditas, não tendo os candidatos qualquer direito em exigir tal característica, já que não faz parte da norma regente do certame, que é lei entre as partes, sendo que a Copeve apenas solicita do contratado para elaborar as provas a assinatura de termo de compromisso e responsabilidade, declarando que as questões formuladas serão INÉDITAS, que não serão cópias de outras provas e nem de exercícios propostos ou exercícios resolvidos de livros ou de apostilas, mas não há no termo previsão de não aceitação ou anulação das mesmas, sendo que a quebra do compromisso pelo contratado se deu com a Copeve, sem ferir normas editalícias do referido Edital, já estando a UFMS tomando as providências administrativas com relação ao contrato, uma vez que há aparente descumprimento do mesmo por parte do contratado, o que se resolverá internamente, bem como sobre a suposta ocorrência de plágio, que será investigada através do procedimento próprio e, se existente, a UFMS encaminhará ao Ministério Público Federal o resultado para a tomada das providências pertinentes;

4. Constatou-se, também, através de análise prévia pela COPEVE, que não houve qualquer tipo de favorecimento a candidatos em razão da coincidência das questões, o que foi confirmado pelo fato de que nenhum dos candidatos obteve 100% de acerto nas questões das provas de maneira geral e nem das questões invectivadas;

5. Não tendo havido favorecimento, nenhum prejuízo existiu a qualquer candidato. Depois da análise de todos os recursos e ouvidas as partes, a Comissão do Concurso Público decidiu pelo não cancelamento das questões, mantendo-se incólume o certame.