Um vereador da Câmara Municipal de Várzea Grande, Mato Grosso, propôs um projeto pioneiro que prevê aos candidatos aprovados em concurso público não apenas a expectativa de direito, mas o direito efetivo à nomeação.

Para vetar que se burle a esse princípio constitucional, a lei proíbe a realização de concurso exclusivamente para formação de cadastro reserva, nos quais não haveria previsão do número de vagas colocadas em disputa.

“Não é moral, razoável ou justo que o Poder Público publique edital de concurso público, provocando a mobilização de dezenas ou mesmo centenas de milhares de candidatos que, após pagarem inscrição, adquirirem livros, matricularem-se em cursos preparatórios, submeterem-se a rigorosa seleção, e, uma vez aprovados e classificados dentro do número de vagas expressamente estabelecido no edital, vêem seus esforços frustrados pela omissão do Poder Público em nomeá-los para o cargo para o qual tanto lutaram”, comentou o vereador.

Com base no capítulo VII da Administração pública foi introduzida ainda a determinação de que o número de vagas colocadas em disputa reflita as efetivas necessidades do serviço, medida que promove a racionalidade na gestão de pessoal da Administração e resguarda o interesse público.