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Economia

Termina hoje: Como entregar declaração do Imposto de Renda incompleta e evitar multa?

Contribuinte deve se apressar para entregar a declaração do Imposto de Renda
Fábio Oruê -
imposto de renda
Aplicativo do Imposto de Renda (Arquivo, Jornal Midiamax)

O prazo para a entrega do Imposto de Renda termina nesta sexta-feira (31) às 22h59 em Mato Grosso do Sul. Por isso, quem ainda não entregou deve se apressar para evitar problemas com o fisco.

A declaração deste ano é do ano-base 2023, ou seja, de toda a renda e gastos do ano passado. Perder o prazo rende multa de pelo menos R$ 165,74. Esse valor pode aumentar de acordo com o tempo de atraso, sendo acrescido de 1% ao mês sobre o imposto devido, podendo alcançar até 20% do valor total do imposto.

O delegado da Receita Federal em , Zumilson Custódio da Silva, explica que, embora não ocorram mais os problemas de anos atrás, como o congestionamento do sistema de recepção da declaração, pode haver outros contratempos, como internet lenta ou fora do ar, ou ainda a falta de dados e informações para concluir o preenchimento do documento.

Entregar e retificar

Por isso, o contribuinte deve se apressar. Entretanto, se você já viu que não vai dar tempo, a dica é entregar a declaração do Imposto de Renda e depois retificar. Fazer isso evita a multa. Segundo a contadora Helina Uechi Gomes, o mais indicado é entregar a declaração incompleta para cumprir o prazo.

“Em alguns casos, quando a declaração é mais complexa e o contribuinte não consegue reunir todas as informações até os últimos dias, o melhor é entregar e retificar depois”, explica ao Jornal Midiamax.

Ela alerta que o recurso deve ser utilizado por contribuintes que já tenham começado, mas viram que não será possível terminar a tempo. Para quem não começou ainda, a dica é se apressar que o prazo ainda termina em algumas horas.

Uma forma de poupar trabalho ao preencher a declaração é acessando a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, que utiliza informações de outras fontes e de documentos antigos.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Em 2024, a Receita Federal trouxe diversas mudanças para a declaração do Imposto de Renda, principalmente por força da nova faixa de isenção proposta pelo Governo Federal. A tabela não era atualizada há 15 anos.

Atualização dos limites em função do novo valor do salário mínimo (Lei 14.663/2023)

  • Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00;
  • Receita Bruta da Atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023 referente a bens e direitos no exterior: 

  • Optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física – art. 8º;
  • Possui trusts (investimentos) no exterior – Art. 11;
  • Deseja atualizar valores de bens no exterior e tributar por alíquota reduzida (até 31/05/2024).

Confira se você ainda deve entregar o Imposto de Renda em 2024

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita Federal, de R$ 30.639,90, incluindo aposentadoria, pensão do INSS ou de outros órgãos públicos e salário;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como é o caso do rendimento gerado pela poupança) acima do limite de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; ou pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores; 
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, que custam a partir de R$ 800 mil; 
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
  • Passou à condição de residente no , em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Mudanças na declaração em 2024

  • Identificação dos criptoativos;
  • Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon reflorestamento;
  • Alimentandos: CPF obrigatório e informação adicionais;
  • Data de retorno ao país (quando não residente);
  • Identificação dos bens da Lei 14.754/2023, sobre fundos de investimento.

Restituições do Imposto de Renda

Além disso, o calendário de restituições começou nesta sexta-feira e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix.

Ou seja, a Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia nos itens citados. Entretanto, também há um sistema de desempate pela data de entrega das declarações.

Recebem nesta ordem:

  • Idade;
  • Condição de saúde;
  • Profissão;
  • Modalidade de declaração.

Entretanto, em relação aos lotes de restituição não houve alteração nas datas:

  • Primeiro lote: em 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta fica disponível na página da internet da Receita Federal e nos apps da Receita Federal.

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