O governador Eduardo Riedel sancionou nesta sexta-feira (2) novas condições de pagamento de regularização de créditos tributários, como o ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias) e ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). A medida inclui redução de multas e juros de mora, desconto de até 80% e parcelamento em até 60 vezes.

Neste ano, o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) concede aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023 um novo prazo para pagamento da contribuição destinada ao Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul).

O Refis 2024 vale para créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, em discussão administrativa ou judicial. Segundo o Governo do Estado, os valores podem ser liquidados de forma excepcional, com descontos em multas e juros de mora, respectivamente, de até 80% e 40%. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes.

O Refis também engloba o Fundersul, que terá novo prazo de pagamento, e poderá ser feito em até 36 parcelas. O prazo de adesão pode chegar a 90 dias, conforme o caso.

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Confira o decreto na íntegra:

Atendimento

Já os servidores públicos podem realizar um workshop, no auditório Unifisco, atender com mais eficiência os contribuintes interessados em reparcelar os débitos.

O workshop tem o objetivo de aprimorar o entendimento dos servidores sobre o Refis, condições e benefícios e a melhor forma de comunicar essas informações aos contribuintes para facilitar a regularização das pendências fiscais.