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Economia

Produtores de 16 estados poderão renegociar dívidas do crédito rural

CMN autoriza refinanciamento por eventos climáticos e queda de preços
Agência Brasil -
As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano
Ilustativa (Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax)

Produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos. A medida foi autoriza nesta quinta-feira (28) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a ação foi necessária porque as condições climáticas afetaram algumas lavouras de soja e milho. Com a produtividade da safra 2023/2024 reduzida na região Sul, Centro-Oeste e do estado de , produtores enfrentam dificuldades. Especialmente com a queda dos preços e com insumos caros.

Dessa forma, as instituições financeiras poderão renegociar até 100% do valor das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. Para isso, as linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado. Além de o tomador estar em dia com as parcelas até esta data.

Enquadramento

A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados. Os financiamentos deverão ter amparo do (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.

As atividades produtivas e os estados beneficiados são os seguintes:

•    soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;

•    bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;

•    soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, e Santa Catarina;

•    bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;

•    soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;

•    bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.

As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa de inadimplência. O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.

Nas linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.

Nas operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 devem ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas parcelas a vencerem a partir de 2025.

Estimativas

A renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.

Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, o custo será R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.

Pronaf

Quanto às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a pedir a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora, não havia norma sobre as condições de renegociação após esse prazo.

Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência. No entanto, esses encargos serão atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros menores que as demais linhas de crédito rural

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