Os trabalhadores com carteira assinada em 2022, poderão ser beneficiados com o pagamento do PIS 2024 (Programa de Integração Social). A quantia liberada chega a R$ 1.412, ou seja, um mínimo. O calendário com a data de início das transferências já foi confirmado pelo governo federal.

O abono do PIS 2024 é liberado em cota única, ou seja, os trabalhadores receberão de uma única vez a quantia a que têm direito. A Econômica Federal efetua o pagamento segundo o mês de nascimento do funcionário. Entre fevereiro e agosto deste ano todos terão acesso à quantia. 

Quem vai receber o pagamento do PIS 2024?

O pagamento do PIS 2024 é específico para quem cumpre com todos os critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho. Não basta ter trabalhado em 2022, também é necessário ter atendido as outras exigências, sendo elas:

  • Ter trabalhado por no mínimo 30 dias com carteira assinada para pessoa jurídica;
  • Recebido no máximo dois salários mínimos por mês;
  • Inscrito no PIS há pelo menos 5 anos;
  • Ter sido incluso na declaração de RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) enviada pela empresa.
  • Quem trabalha em órgãos públicos recebe o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) com base nos mesmos critérios, mas liberado pelo Banco do Brasil. 

Calendário do PIS 2024

O calendário de pagamentos do PIS 2024 começa em fevereiro e termina em agosto. Todos têm até 27 de dezembro deste ano para resgatar o benefício, caso contrário perdem o acesso ao em 2024 e precisam aguardar o início do ano seguinte. 

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro;
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março;
  • Nascidos em março: a partir de 15 de abril;
  • Nascidos em abril: a partir de 15 de abril;
  • Nascidos em maio: a partir de 15 de maio;
  • Nascidos em junho: a partir de 15 de maio;
  • Nascidos em julho: a partir de 17 de junho;
  • Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho;
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho;
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho;
  • Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto;
  • Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto.