Encerra no dia 29 de fevereiro o prazo para empresários enviarem informe de rendimentos aos funcionários, referentes ao ano de 2023. A disponibilização é obrigatória e pode ser feita por e-mail, correio, internet, entre outros.

Os dados são necessários para a declaração do (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2024. O período de entrega das declarações este ano vai do dia 15 de março ao 31 de maio. Bancos e corretoras também são obrigadas a disponibilizarem os documentos.

Entre as informações contidas nos informes de rendimentos estão o total dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários; os descontos do (Instituto Nacional do Seguro Social) ; os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; imposto de renda retido na fonte, se houver; eventuais rendimentos isentos, como venda das e descontos; e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.

É obrigatória a declaração do imposto a todas as pessoas que receberam acima de dois salários mínimos. A nova tabela foi publicada em uma medida provisória no dia 6, e alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero, que passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque, em razão do desconto simplificado de R$ 564,80, que resulta em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, o mesmo limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.