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Economia

Encerra nesta sexta-feira o prazo para MEIs entregarem a Declaração Anual Simplificada

Em Mato Grosso do Sul, 165,8 mil empreendedores são MEIs e, em Campo Grande, são 71,3 mil CNPJs nessa categoria
Liana Feitosa -
Site da Receita Federal (Foto: Divulgação).

Empreendedores de todo o que são MEIs (Microempreendedores Individuais), têm até esta sexta-feira (31) para enviar a DASN (Declaração Anual Simplificada). A entrega do documento é obrigatória para todos os MEIs que tiveram atividade em algum momento ao longo do ano de 2023. Em Mato Grosso do Sul, 165,8 mil empreendedores são MEI e, em , são 71,3 mil CNPJs nessa categoria.

A DASN é um documento onde constam todas as receitas do MEI durante o ano, conforme registrado nas notas fiscais emitidas aos clientes. Para enviar a declaração, o MEI deve acessar o site do Simples Nacional, inserir o CNPJ e seguir os passos indicados. 

Para isso, é necessário selecionar o ano de referência (2023), informar a receita bruta total e, se for o caso, a contratação de funcionário durante o ano. Após revisar todas as informações, o empreendedor deve transmitir a declaração e guardar o recibo como comprovante. 

A entrega pode ser feita de maneira simples e rápida pelo App MEI, ou pelo Portal do Empreendedor. “A declaração é um compromisso anual dos MEIs. Cumprir essa obrigação não só evita multas, mas também mantém o microempreendedor regular na Receita Federal”, afirma Charles Gularte, o vice-presidente de operações da Contabilizei.

Quem se encaixa como MEI

O faturamento máximo permitido para o microempreendedor individual é de R$ 81 mil anuais. Além disso, esse profissional possui uma contribuição mensal fixa, que varia de R$ 70,60 a R$ 76,60, dependendo da atividade exercida. Toda pessoa que é MEI, mesmo aquelas que não tiveram faturamento no ano anterior, devem enviar a DASN à Receita Federal. Aqueles que não obtiveram renda devem declarar faturamento zerado. 

Caso o MEI tenha deixado de ser MEI durante o ano passado, mesmo assim precisa enviar a declaração referente aos meses em que esteve ativo. Quem perder o prazo recebe multa de 2% ao mês sobre o total dos tributos declarados, até um máximo de 20% ou no mínimo R$ 50,00. 

A multa é gerada automaticamente após a submissão tardia da declaração. “Mesmo que o atraso implique em multas, é crucial que os MEIs regularizem a situação o mais rápido possível para evitar complicações maiores no futuro”, aconselha Charles.

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