Empresas têm dois dias para entrega de Informes de Rendimento que evitam multas por funcionário
Informes de Rendimento servem para cruzamento de informações e verificação de dados errados ou sonegação de imposto
Fábio Oruê –
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As empresas têm até o próximo dia 29 de fevereiro para entregar aos funcionários os Informes de Rendimento para a declaração do IRPF 2024 (Imposto de Renda de Pessoa Física ano-base 2023) e evitar multas.
Caso o funcionário não receba o documento, deve cobrar as instituições, que têm o dever legal de fornecê-lo. Não fornecer os dados na declaração pode gerar uma dor de cabeça para o contribuinte.
Os documentos servem para que o órgão cruze informações e verifique se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto. Os comprovantes fornecidos devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior, assim como valores descontados para a Previdência Social e o IR recolhido na fonte.
Problemas com os Informes de Rendimento
Se houver inconsistências ou ausências nos dados preenchidos, o trabalhador pode cair na malha fina. Além das empresas, os bancos também devem fornecer os informes das contas bancárias.
O empregador ou a agência que não fornecer os comprovantes dentro do prazo ou disponibilizar com erros estarão sujeitos a pagamento de multa.
De acordo com a Receita Federal, a multa para a instituição que não enviar os informes é equivalente a R$ 41,43 por documento. Entretanto, o funcionário ou correntista que não recebeu o documento precisa se manifestar.
Além disso, caso a empresa preste informações falsas, a multa pode ser 300% maior sobre cada valor omitido, entre outras penalidades administrativas ou criminais.
Imposto de Renda 2024
A entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano tem previsão de acontecer entre os dias 15 de março e 31 de maio, segundo a Receita Federal.
O procedimento pode ser feito através do Portal Meu Imposto de Renda ou do app Meu Imposto de Renda. Vale lembrar que a plataforma para celulares e tablets deve ser atualizada no primeiro dia do prazo.
Em 2024, as pessoas físicas que receberam mais de R$ 28.559,70 durante o ano de 2023 ou que tiveram receita bruta anual acima de R$ 142.789,50 proveniente de atividade rural devem entregar a declaração.
Além disso, a obrigatoriedade também inclui proprietários de bens com valores acima de R$ 300 mil (como imóveis, terrenos e veículos). Contribuintes que movimentaram mais de R$ 40 mil na Bolsa de Valores durante o ano-base também entram.
Governo ampliou isenção do IRPF
O governo encaminhou no começo do mês ao Congresso Nacional Medida Provisória que altera os valores da tabela do Imposto sobre a Renda.
Com a MP, já publicada no Diário Oficial da União, a pessoa física com remuneração mensal no valor de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais que recolher o IR sobre a remuneração a partir da publicação da Medida Provisória.
Isso vale para fins de cálculo da retenção na fonte e do carnê-leão. O teto anterior de isenção, em vigor desde maio do ano passado (após oito anos sem correções), era de até R$ 2.640,00 por mês.
A nova tabela isenta do IRPF 15,8 milhões de brasileiros. Isso vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até R$ 2.824,00 e que não terão mais de pagar o Imposto de Renda.
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