O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda está perto de terminar, mas 170 mil contribuintes em Mato Grosso do Sul ainda não tinham prestado as contas ao Leão.

Para os atrasados e que não querem ter muito trabalho para preencher a declaração, a Receita Federal libera a declaração pré-preenchida. Entretanto, o serviço está disponível para quem tem conta Gov.br prata e ouro.

Para acessar o programa ou aplicativo, o contribuinte já precisa ter uma conta no governo federal. Porém, num primeiro instante, ela fica no nível mais baixo, o bronze.

Bronze, Prata e Ouro

Ao todo, são três níveis, sendo a ouro, o máximo alcançado. A criação e validação definem os três níveis da conta Gov.br e, entretanto, eles diferenciam algumas características da conta quanto aos aspectos:

  • grau de segurança no processo de validação dos dados do usuário ao criar a conta gov.br, ou seja, quais dados estão sendo validados e em quais bases de dados;
  • os tipos de serviços públicos digitais que podem ser acessados;
  • as transações digitais que podem ser realizadas com a conta gov.br.

Dessa forma, quanto maior a segurança da validação dos dados do usuário, em bases da Justiça Eleitoral ou via certificado digital, por exemplo, maior o nível da conta.

Como ter a conta prata?

É preciso validação facial no aplicativo Gov.br utilizando a biometria colhida no Departamento de Trânsito do Estado, ou seja, caso tenha CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida, da mesma forma pela validação bancária. 

Todos os correntistas das instituições cadastradas podem entrar no acesso.gov.br e clicar em ‘Seu banco’. Ou seja, é possível subir de nível pelo próprio aplicativo.

Como ter a conta ouro?

Para ter uma conta ouro, é preciso validação facial no aplicativo Gov.br utilizando a biometria facial colhida pela Justiça Eleitoral, caso o usuário tenha feito. Além disso, essa é a forma gratuita. A outra alternativa é ter o certificado digital, mas que é pago.

Contratempos com a entrega do Imposto de Renda

O delegado da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva, explica que não ocorrem mais os problemas de anos atrás, como o congestionamento do sistema de recepção da declaração.

Porém, podem haver outros contratempos, como internet lenta ou fora do ar, ou ainda a falta de dados e informações para concluir o preenchimento do documento.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

A Receita Federal trouxe diversas mudanças para a declaração do Imposto de Renda 2024, principalmente por força da nova faixa de isenção proposta pelo Governo Federal. A tabela não era atualizada há 15 anos.

A expectativa é que em 2024 sejam entregues 623.365 declarações em Mato Grosso do Sul. No ano passado, o montante de documentos chegou a 596.568.

Nova lista de obrigatoriedade

Atualização dos limites em função do novo valor do salário mínimo (Lei 14.663/2023)

  • Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00;
  • Receita Bruta da atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023 referentes a bens e direitos no exterior: 

  • Optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física – art. 8º;
  • Possui trusts (investimentos) no exterior – Art. 11;
  • Deseja atualizar valores de bens no exterior e tributar por alíquota reduzida (até 31/05/2024).

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita Federal, de R$ 30.639,90, incluindo aposentadoria, pensão do INSS ou de outros órgãos públicos e salário;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como é o caso do rendimento gerado pela poupança) acima do limite de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores; 
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, que custam a partir de R$ 800 mil; 
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Mudanças na declaração em 2024

  • Identificação dos criptoativos;
  • Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon reflorestamento;
  • Alimentandos: CPF obrigatório e informação adicionais;
  • Data de retorno ao país (quando não residente);
  • Identificação dos bens da Lei 14.754/2023, sobre fundos de investimento.

Restituições do Imposto de Renda

Além disso, o calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix.

Ou seja, a Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia nos itens citados. Entretanto, também há um sistema de desempate pela data de entrega das declarações.

Recebem nesta ordem:

  • Idade;
  • Condição de saúde;
  • Profissão;
  • Modalidade de declaração.

Em relação aos lotes de restituição não houve alteração nas datas:

  • Primeiro lote: em 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta fica disponível na página da internet da Receita Federal e nos apps da Receita Federal.