Se você está aqui e ainda não declarou seu Imposto de Renda em 2023, corre que faltam poucas horas para encerrar o prazo, nesta quarta-feira (31). Contribuintes podem entregar a declaração ano-base 2022 até às 22h59.

De acordo com o delegado da Receita Federal em Campo Grande, Clovis Ribeiro Cintra Neto, a demanda aumenta conforme o prazo vai acabando. Ele adianta que o sistema de declarações tem capacidade suficiente para receber todos os documentos que estiverem sendo transmitidos ao mesmo tempo e que não há risco de congestionamento.

“O contribuinte só precisa estar atento porque o problema pode ocorrer na sua internet, na sua rede, e aí correr o risco de perder o prazo. Porque o sistema da Receita suporta a demanda”, acrescenta.

Contagem regressiva:

Facilidade

Para facilitar todo o processo – que pode ser bem desgastante para alguns -, a grande novidade de 2023 é que a Receita Federal disponibilizou a declaração pré-preenchida. Ou seja, o contribuinte já começa com diversos campos preenchidos.

As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros. Podem ser de fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

Além disso, quem inicia com a pré-preenchida tem prioridade na hora de receber a restituição. Entretanto, para fazer a declaração pré-preenchida é preciso ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro.

52 mil ainda não declararam em MS

De acordo com a Receita Federal, das 552 mil declarações previstas para o Estado em 2023, 523,2 mil já foram feitas – ou seja, 28,8 mil contribuintes ainda estão em dívida com o Leão até a tarde desta terça. Quem perder o prazo terá de pagar multa mínima de R$ 165,74, caso tenha imposto a restituir, até o limite de 20% do imposto devido.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Onde baixar?

O programa gerador está disponível no site da Receita Federal, no Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou aplicativo Meu Imposto de Renda, para smartphones e tablets.

Clique nos links abaixo:

Restituição do Imposto de Renda

A consulta à restituição do Imposto de Renda abriu na quarta-feira (24), para aqueles que já prestaram contas ao Leão e vão receber o pagamento já na semana que vem.

Além disso, esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. MS deve ter 53.746 contribuintes contemplados, que vão receber o total de R$ 100.149.653,85 da Receita Federal.

O primeiro lote da restituição está previsto para 31 de maio, último dia de entrega da declaração deste ano. Entretanto, as demais restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:

  • 30/6 – Segundo lote
  • 31/7 – Terceiro lote
  • 31/8 – Quarto lote
  • 29/9 – Quinto e último lote

Assim como a declaração, a consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.