A última parcela do e Auxílio Gás, referente ao mês de janeiro, é paga nesta terça-feira (31), de R$ 600 e R$ 112, respectivamente, desta vez aos beneficiários com final 0 do NIS (Número de Identificação Social), número impresso no cartão de cada titular.

Conforme o , o calendário de pagamentos é disponibilizado na sequência de 1 a zero, durante os últimos dez dias úteis de cada mês. A exceção é durante o mês de dezembro, quando todos os pagamentos ocorrem até o dia 22. Se o NIS do titular termina com o número ‘1', em janeiro, por exemplo, os pagamentos começam no dia 18.

As parcelas mensais ficam disponíveis para saque por 120 dias após a data indicada no calendário. Os beneficiários podem conferir o extrato de pagamento na “Mensagem Auxílio Brasil”, com o valor do benefício.

A Caixa Econômica Federal deve disponibilizar cartazes e filipetas nos locais de pagamento – agências, lotéricas e correspondentes bancários, como comércios com a marca Caixa Aqui em todo o Brasil.

R$ 600

A Medida Provisória 1155/2023 garantiu o valor de R$ 600 mensais para cada beneficiário. O texto assinado pelo presidente da República, Lula (PT), assegura um complemento ao orçamento federal para garantir o mínimo de R$ 600 mensais e o pagamento de 100% do Auxílio Gás.

Os recursos ficaram disponíveis após negociação do Governo de Transição com o Congresso Nacional. A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2022) permitiu a readequação do orçamento.

As datas definidas do Bolsa Família também são válidas para o pagamento do Auxílio Gás no próximo ano, ressaltando que o programa disponibiliza parcelas bimestralmente.

Quem pode receber?

Podem participar do Programa as famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham, em sua composição, gestantes, mães que amamentam, crianças, adolescentes e jovens entre 0 e 21 anos incompletos.

Para se candidatar ao Programa é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do e tenha atualizado seus dados cadastrais nos últimos 2 anos.

Quem atende aos requisitos de renda e não está inscrito, pode procurar o responsável pelo Programa Auxílio Brasil na prefeitura de sua cidade para realizar o cadastramento no Cadastro Único.

Mantenha seus dados sempre atualizados, informando à prefeitura qualquer mudança de endereço, telefone de contato e composição da sua família, como: nascimento, morte, casamento, separação e adoção.

O cadastramento é um pré-requisito, mas não implica a entrada imediata da família no Programa. Mensalmente, o Ministério da Cidadania seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício.