Trabalhadores têm direito de receber nesta terça-feira (28) o informe de rendimentos referentes a 2022. E as empresas que descumprirem o prazo de entrega do documento estarão sujeitas a penalidades, entre elas multa.

Em Mato Grosso do Sul, a Receita Federal estima receber 552 mil declarações este ano, 7,5% a mais que no ano passado. O informe de rendimentos é essencial para que o contribuinte preencha a declaração do Imposto de Renda. 

No informe do empregador, devem constar os valores de todos os salários de 2022, além do 13º salário, e outros rendimentos recebidos eventualmente, como participação nos lucros. Os documentos podem ser encaminhados via Correio, ou disponibilizados em em sites e aplicativos.

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem obter seus comprovantes de rendimentos pela internet no site ou aplicativo do Meu INSS.

Declaração começa em março

O prazo para envio do documento será de 15 de março a 31 de maio, ou seja, dois meses e meio. No ano passado, o prazo foi de um mês e três semanas.

Em nota, a Receita Federal explicou que a mudança tem como objetivo permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

Quem precisa declarar imposto de renda?

Em 2022, foram entregues 36,3 milhões de declarações do imposto de renda em todo Brasil. Caso as regras não sejam atualizadas, pessoas que tiveram renda tributável maior que R$ 28.559,70 deverão se acertar com o leão neste ano. 

Estão isentos da declaração pessoas que recebem até um salário mínimo e meio mensalmente, ou seja, até R$ 1.903,98. 

Confira abaixo a tabela do Imposto de Renda:

SalárioAlíquota do IRPFParcela dedutível
Até R$ 1.903,98Isento0
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5%142,8
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%354,8
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%869,36
Fonte: Receita Federal

O cidadão também é obrigado a declarar o IRPF nos seguintes casos:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70).
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50).
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário

(Com informações da Agência Brasil)