Receita Federal de MS recebe número esperado de declarações do Imposto de Renda em 2023
No ano passado, a Receita Federal recebeu 7,2% a mais de declarações esperadas do Imposto de Renda
Fábio Oruê –
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A Receita Federal em Mato Grosso do Sul recebeu todas as 552 mil declarações do Imposto de Renda previstas para 2023, neste último dia de entregas. O prazo termina às 22h59 (de MS).
A marca foi atingida no final da manhã desta quarta-feira (31). Inclusive, segundo a Receita Federal, na terça-feira (30), o órgão recebeu 39.816 documentos. Esse dado é um recorde para um dia só desde a abertura do prazo, em 15 de março.
No ano passado, a Receita Federal recebeu 7,2% a mais de declarações esperadas para Mato Grosso do Sul. A expectativa era que 478 mil contribuintes declarassem, mas o total recebido foi 513 mil – 44 delas foram entregues no último minuto.
Ainda não declarou? Corre que dá tempo:
Facilidade
Para facilitar todo o processo – que pode ser bem desgastante para alguns -, a grande novidade de 2023 é que a Receita Federal disponibilizou a declaração pré-preenchida. Ou seja, o contribuinte já começa com diversos campos preenchidos.
As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros. Podem ser de fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
Além disso, quem inicia com a pré-preenchida tem prioridade na hora de receber a restituição. Entretanto, para fazer a declaração pré-preenchida é preciso ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Onde baixar?
O programa gerador está disponível no site da Receita Federal, no Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou aplicativo Meu Imposto de Renda, para smartphones e tablets.
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