Prazo para que MEIs entreguem declaração anual termina dia 31 e há multa automática para atraso

Não entrega acarreta em multa e impedimento de emitir novas notas fiscais.

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(Arquivo, Jornal Midiamax)

Empresários que em algum momento de 2022 se registraram como MEI (Microempreendedor Individual) é obrigado a entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que termina no próximo dia 31 de maio.

A entrega fora do prazo acarreta em multa automática após a transmissão da declaração. O valor da multa é de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50.

Os MEIs que não tiveram faturamento nenhum em 2022, mas mantiveram o CNPJ ativo, também são obrigados fazer a declaração. A não entrega também acarreta no impedimento de emitir novas notas fiscais.

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