O Governo de Mato Grosso do Sul publicou Decreto nº 16.199 no DOE-MS desta quinta-feira (1º) que estabelece condições diferenciadas para o segmento de combustíveis aderir ao ROT-ST (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária).

O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) é a dispensa de pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária (ICMS-ST).

Assim, a adesão ao ROT-ST pelos contribuintes até a data de 31 de julho de 2023 vigorará em relação às operações realizadas desde:

  • 29 de dezembro de 2017, quanto à dispensa da complementação de que trata o art. 55-A da Lei Estadual nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997;
  • As datas constantes das alíneas “a” e ”b” do inciso I do art. 3º do Subanexo II – Do Ressarcimento ou do Complemento do ICMS Relativo ao Regime de Substituição Tributária das Operações Subsequentes, ao Anexo III – Da Substituição Tributária, ao RICMS, quanto ao ressarcimento.

Caso a adesão seja efetuada pelos contribuintes, aplica-se o disposto itens 2 e 3 da alínea “a” do inciso II do § 3º do art. 12-C ao Anexo III – Da Substituição Tributária, ao RICMS a partir de 1º de agosto de 2023.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e foi assinado por Flávio César Mendes de Oliveira, Secretário de Estado de Fazenda.