FCDL-MS (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul) prevê uma “onda de demissões e até fechamento de lojas” por conta da Portaria do Ministério da que isenta imposto sobre a tributação de compras internacionais, como as realizadas nas ‘queridinhas' Shein e Shopee.

A Portaria 612/2023, publicada no último dia 29 de junho, e entra em vigor em 1º de agosto. Para a FCDL-MS, a isenção é uma preocupação para o futuro e um duro golpe para o comércio.

A isenção de taxação para compras de até US$ 50 será para empresas que participarem de programa da e recolham tributos estaduais.

“Com esse tratamento tributário desigual, nosso varejo perderá competitividade e, fatalmente, haverá consequências em 2023 para a economia. Seja para o grande, médio ou pequeno, o que já traz agora grande preocupação com demissões e fechamentos”, diz a presidente da FCDL-MS, Inês Santiago.

A publicação é uma medida do ‘Remessa Conforme', programa de conformidade da Receita Federal do Brasil, e desde então tem desencadeado uma série de manifestações de empresários, entidades de classe ligadas ao varejo e da própria mídia especializada no setor.

“Mantém a situação inaceitável de obrigar as empresas industriais e comerciais que operam legalmente no país a concorrerem em desigualdade de condições com empresas internacionais, que remetem produtos sujeitos apenas ao pagamento de um ICMS de 17% em vez de toda a carga tributária incidente e prevista em lei”, publicou o fundador e diretor-geral da Gouvêa Ecosystem e publisher da plataforma Mercado&Consumo, em um alerta sobre o futuro do emprego, no segmento da economia que mais contrata no país.

Concorrência

Quanto a questão, o IDV (Instituto de Desenvolvimento do Varejo) emitiu uma nota, na qual enfatiza diretamente o risco real de uma onda de demissões e fechamentos de empresas, de diversos portes, a partir da portaria.

“É essencial que a indústria e o comércio brasileiros sejam tratados com igualdade, de forma que as facilidades e benefícios fiscais concedidos às plataformas digitais de vendas internacionais sejam aplicados também internamente”, indica ainda a instituição em seu parecer.

“Portanto, se mantida a tributação federal zerada sobre as importações realizadas por meio de encomendas internacionais, é preciso, ao mesmo tempo, aplicar a redução da incidência tributária no comércio nacional para o mesmo patamar (ou seja, zero)”, traz a nota.

Sonegação fiscal

Outros pontos também foram salientados no documento do IDV, como por exemplo, o custo do país com a sonegação fiscal, gargalo que todos os anos subtrai do PIB (Produto Interno Bruto) a quantia de R$ 417 bilhões. Só do varejo, estima-se que o comércio abastecido por produtos importados por pessoas físicas na Internet, não tenha recolhido aos cofres públicos, pelo menos R$ 137 bilhões.

Operação que na maioria das vezes não gera o ‘emprego de carteira assinada' e até comercializa produtos falsificados, tendo, além disso, o efeito de reduzir para a União o aporte em investimentos essenciais ao cidadão nas cidades.

Contudo, uma transação que ganhará na Portaria 612/23 o acompanhamento integral da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e dos para que a isenção dos US$ 50 seja respeitada.

“Uma grande apunhalada no varejo e na indústria brasileira. O impacto será devastador para o setor produtivo. O custo Brasil nos impedirá de concorrer com os agraciados pela medida”, lembra Adelaido Vila, presidente da CDL-CG (Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande).