A Receita Federal identificou que 22.754 empresas de todo o país deixaram de declarar e recolher o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição sobre o Lucro Líquido) referentes ao ano-calendário de 2019. Em Mato Grosso do Sul, 311 empresas estão com pendências com a Receita, o que corresponde a uma insuficiência de R$ 67 milhões.

A nível nacional, o valor estimado de indício de insuficiência verificado é de aproximadamente R$ 3,4 bilhões.

Os dados mostram que o número de empresas com irregularidades em MS corresponde a 1,37% do total de empresas com pendências no Brasil. Já em relação à parcela de insuficiência apurada, o Estado concentra 1,97% do R$ 3,4 bilhões identificados a nível nacional.

Com objetivo de promover a autorregularização dessas empresas, sem autuação e cobrança de multas de ofício, a Receita Federal enviou dois lotes de avisos para a Postal das empresas identificadas.

O primeiro lote com 18.554 avisos foi encaminhado para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, em maio de 2023. Nesse caso, o prazo para a autorregularização se encerraria em 16 de julho, contudo foi prorrogado até o dia 15 de agosto de 2023.

No segundo lote foram enviados 4.200 avisos para empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral, em 10 de julho de 2023. Para esse lote, o prazo para autorregularização segue até o dia 15 de setembro de 2023.

O que é a autorregularização?

Regularizar as pendências dentro do prazo concedido na fase de autorregularização permite que o contribuinte recolha ou parcele os valores devidos apenas com os acréscimos legais, sem de ofício.

Conforme a Receita Federal, as empresas que optarem pela autorregularização não precisam comparecer às unidades de atendimento do órgão, basta seguir as instruções que constam nos endereços da Internet, conforme a forma de tributação:

a) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, clique aqui.

b) Empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral, clique aqui.

No site, constam informações de como acessar as comunicações enviadas para as Caixas Postais no Portal e-CAC e esclarecimentos adicionais para que os contribuintes se regularizem sem a necessidade de comparecer à Receita Federal.

Vale ressaltar que as empresas estarão sujeitas à autuação e cobrança de multas após o dos prazos para autorregularização.