O contribuinte em débito com o fisco de tem até o dia 28 de novembro para aproveitar desconto de até 100% dos juros, multas e atualização monetária para pagamento à vista ou parcelado em até 5 vezes.

Para o pagamento à vista, a adesão pode ser feita online, no site da Prefeitura (clique aqui), no Portal do Contribuinte.

Quem optar pelo parcelamento deve procurar a CAC (Central de Atendimento ao Cidadão), de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.

O 2023 também oferece as opções de parcelamento:

  • em até doze vezes, com remissão de 100% dos valores referentes aos juros e de mora;
  • em até 24 parcelas, com remissão de 90% dos valores referentes aos juros, multa de mora;
  • em até 36 parcelas, com remissão de 80% dos valores referentes aos juros, multa de mora;
  • até 60 (sessenta) parcelas, com remissão de 60% (sessenta por cento) dos valores referentes aos juros, multa de mora;
  • em até 84 (oitenta e quatro) parcelas, com remissão de 50% (cinquenta por cento) dos valores referentes aos juros, multa de mora.

Os pagamentos poderão ser efetuados via pix mediante QR CODE constante no DAM (Documento de Arrecadação Municipal).

Poderão ser incluídos no Refis 2023 eventuais saldos dos parcelamentos judiciais ou extrajudiciais.

A homologação da adesão se dará no momento do pagamento da cota única ou da primeira parcela, exigíveis na data da assinatura do Termo de Acordo, podendo ser de forma eletrônica, conforme ato administrativo específico.

Não são passíveis de regularização através deste programa os débitos gerados via PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do – Declaratório), relativos às pessoas jurídicas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.