Conselho da Previdência Social pede divulgação de juros do consignado

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou, por unanimidade, recomendação para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adote medidas que ampliem a transparência sobre taxas e custos dos empréstimos consignados, do cartão de crédito e do cartão consignado para beneficiários do órgão. A resolução determina que as instituições financeiras consignatárias disponibilizem ao […]

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(Agência Brasil)

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou, por unanimidade, recomendação para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adote medidas que ampliem a transparência sobre taxas e custos dos empréstimos consignados, do cartão de crédito e do cartão consignado para beneficiários do órgão.

A resolução determina que as instituições financeiras consignatárias disponibilizem ao INSS e à Dataprev, em cada operação, informações sobre taxa de juros mensal e anual; Custo Efetivo Total; data do primeiro desconto; valores do imposto sobre operações e do saldo devedor original quando a contratação for oriunda de portabilidade ou refinanciamento. A medida inclui o repasse de informações diárias das taxas ofertadas para novas operações.

O colegiado também sugeriu que sejam disponibilizadas aos beneficiários, no aplicativo Meu INSS, as seguintes informações: valor das taxas de juros ofertadas para as novas operações de empréstimo consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício; e o número de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Central de Atendimento (CAC).

Informação

O conselho também aprovou sugestão para que o Banco Central (BC) divulgue na internet com menor prazo as taxas praticadas pelas instituições financeiras. Atualmente, a informação é divulgada em cerca de 15 dias. Além disso, pede publicidade sobre o nível de dispersão das taxas mensais efetivas apuradas em operações individuais.

O normativo também propõe que o BC avalie a possibilidade de reduzir o Fator de Ponderação de Risco (FPR) de 50% para 20%, devido ao baixo percentual de risco observado nas operações.

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