Os trabalhadores que nasceram em setembro já podem aderir ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), entre esta quinta-feira (1º) até o último dia deste mês. 

A modalidade saque-aniversário permite o resgate anual de parte do saldo disponível nas contas do FGTS do trabalhador.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente, que será em novembro para os aniversariantes em setembro. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Valor do saque

De acordo com a Caixa, o valor do saque anual nessa modalidade é determinado pelo valor que o trabalhador tem na conta do FGTS, que pode variar entre 5% e 50%, acrescido de uma parcela adicional.

Exemplo: o trabalhador que tem R$ 1 mil no FGTS pode receber de Saque-Aniversário R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.

Confira o calendário do saque-aniversário em 2022

Mês de nascimentoPeríodo de pagamento
Janeiro3 de janeiro a 31 de março
Fevereiro1º de fevereiro e 29 de abril
Março2 de março a 31 de maio
Abril1º de abril a 30 de junho
Maio2 de maio a 29 de julho
Junho1º de junho a 31 de agosto
Julho1º de julho a 30 de setembro
Agosto1º de agosto a 31 de outubro
Setembro1º de setembro a 30 de novembro
Outubro3 de outubro a 30 de dezembro
Novembro1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
Dezembro1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023

Qual a diferença?

A Caixa alerta que é importante que o trabalhador conheça as diferentes modalidades de saques do FGTS.

Saque-Rescisão: sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.

Saque-Aniversário: sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.