Revoltados com a suposta exigências de empresas para comparecer ao trabalho nesta sexta-feira (15), data em que é comemorado o feriado nacional de Sexta-feira Santa, trabalhadores do comércio de procuraram ajuda sindical para terem a folga garantida. Vale lembrar que o Shopping Campo Grande, uma das empresas citadas, já foi notificada pelo Seccg (Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande) sobre a situação.

De acordo com o Seccg, as denúncias foram feitas por funcionários de diversos comércios, em especial do . O sindicato alega que a proibição está amparada na CTT (Convenção Coletiva de Trabalho), firmada com a classe patronal, nas Leis 10.101/2000 e 12.790/2013. A CDL-CG (Câmara dos Dirigentes de Campo Grande) rebateu o sindicato citando os “esforços” do setor para manter empregos e criar projetos de biossegurança ao longo da pandemia.

“Durante toda pandemia não se viu, por parte deste sindicato, qualquer ação real que tivesse objetivo de salvar vidas e empregos. Agora, em plena retomada econômica, onde as empresas lutam para melhorar as vendas e, consequentemente, contratar mais pessoas, o sindicato “acorda” e o que é mais injusto, para atacar quem mantém os empregos dos comerciários”, publicou a CDL.

O presidente do Seccg, Carlos Sérgio dos Santos, também alerta as empresas sobre a necessidade de notificação das empresas ao sindicato caso os colaboradores necessitem trabalhar nos próximos feriados facultativos, como Tiradentes (21). Neste caso, o sindicato deverá ser notificado em até cinco dias de antecedência, além de pagar R$ 18,00 por empregado. A CDL rebateu a informação, salientando que o pagamento é feito ao sindicato e não aos funcionários.

Ainda em relação aos feriados facultativos, o sindicato alega que, para cada dia trabalhado, sem prejuízo das demais vantagens previstas na CTT, o empregado fará jus a uma folga compensatória a ser concedida preferencialmente na semana seguinte e no intervalo de 15 dias.

Vale lembrar que o Shopping Campo Grande foi notificado na última sexta-feira (8) sobre a situação. Em nota, através de sua assessoria, a empresa alega que manterá sua estrutura disponível na Sexta-feira Santa e cabe aos lojistas a decisão. No entanto, tem orientado sobre a obrigação do lojista consultar as normas vigentes e seu sindicato para esclarecer dúvidas específicas.

Sexta-feira Santa é feriado?

Segundo a lei federal 9.093/95, os municípios brasileiros podem criar até quatro datas para feriados, incluída a Sexta-Feira Santa. Consta na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho que lojas de shopping, conveniências ou supermercados podem abrir mesmo nos feriados, desde que observadas as leis municipais para funcionar aos domingos e feriados.

Porém, o trabalho no dia de feriado gera ao trabalhador o direito de receber uma folga compensatória ou a remuneração em dobro do dia trabalhado. Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), esse acordo pode ser feito entre o empregador e o empregado.

Nada impede, no entanto, que o trabalhador ganhe folga nos chamados dias de ponto facultativo, datas festivas que não são consideradas por lei como feriados. Nesses casos, existem duas possibilidades para que seja concedido o dia de descanso ao trabalhador: previsão da folga em acordo ou convenção coletiva da categoria ou decisão do empregador.

No caso de acordo ou convenção coletiva que preveja descanso em datas festivas, se o empregador exigir que o trabalhador se faça presente na empresa, o trabalhador deverá receber uma folga compensatória ou a remuneração do dia em dobro. No caso de concessão de folga por decisão do empregador, as condições para se exigir que o empregado trabalhe no dia de descanso devem ser acordadas diretamente entre trabalhador e empresa.

O que diz a CTT

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, firmado entre sindicato e empregadores ainda em 2021, ficou acordado que as empresas iriam fechar os estabelecimentos nos seguintes feriado:

Natal (25.12.2021); Ano Novo (1º.01.2022); Sexta-feira Santa (15.04.2022); (1º.05.2022) e Finados (02.11.2022); Natal (25.12.2022); Ano Novo (01.01.2022); Sexta Feira Santa (07/04/2023); Dia do Trabalhador (01.05.2023) e Finados (02.11.2023).

Caso não houvesse cumprimento, foi estabelecido pena de aplicação de multas.

Em casos dos feriados facultativos, além do aviso prévio e pagamento, ficou acordado que o empregador deverá pagar uma indenização equivalente a 7% do valor do piso salarial do empregado em geral que será paga até o final do expediente, e remuneração eventuais despesas com refeição ou outras eventuais, não constituindo verba de natureza salarial.

Também não será permitida a prorrogação de jornada, sob pena de pagamento destas horas de forma dobrada.