Foi sancionada e publicada nesta terça-feira (20) a lei nº 6.004/22, que dispõe sobre a redução de 67% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) para estabelecimentos industriais. A legislação foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) e garante a redução no saldo devedor do imposto para o setor industrial.
Para isso, altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.623/2020. Assim, a redução é relativa às operações de saída internas ou interestaduais. Além disso, os produtos devem ser resultantes de atividades de corte e/ou dobra de aço ou ferro.
Contudo, o benefício será concedido para operações realizadas entre janeiro de 2021 e dezembro de 2024. Estabelecimentos que já fazem parte de benefício fiscal semelhante.
A legislação define o que são considerados cortes e dobras de aço. Como, por exemplo: bobinas, vergalhões e barras. Porém, não abrangem produtos como telhas e calhas.
Além disso, a revenda de mercadorias não será considerada. Ou seja, saídas de produtos que não passaram efetivamente por corte ou dobra de aço não valerão.
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) assina a publicação.