Estados e municípios podem, de maneira conjunta ou isolada e até por meio de ente privado, criar a apresentar uma ZPE (Zona de Processamento de ), para que seja enviada ao CZPE (Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação), que, após sua análise, a submeterá à decisão do Presidente da República. Em caso de sim, estados e municípios ganham área para instalação de empresas votadas às exportações. Essa é uma das mudanças contidas no decreto nº 11.088/22, publicado no no início deste mês.

As mudanças nas regras de criar e estabelecer ZPEs (Zonas de Processamento de Exportações) não param por aí. Agora, a delimitação da área total da ZPE, incluída comprovação de sua disponibilidade, com a indicação, se for o caso, da área descontínua e da justificativa para sua existência, também partirão exclusivamente de Estados e municípios. Assim, a identificação de potenciais interessados na exploração econômica de área será precedida pela realização de chamamento público pelo CZPE.

O decreto nº 11.088/22, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, diz, ainda, que caso haja mais de uma proposta e exista impedimento locacional que inviabilize a implantação da ZPE de maneira concomitante, o CZPE deverá promover processo seletivo de caráter público para a criação da ZPE, observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Após a realização do chamamento público, caso reste comprovada a existência de apenas um único interessado privado para implantação da ZPE daquela área, o CZPE poderá dispensar o processo seletivo de caráter público.

Outra mudança importante é que o processo seletivo de caráter público poderá ser dispensado, nos termos da regulamentação específica, quando o ente privado proponente se habilitar também como empresa administradora da ZPE, que será obrigada a bancar as instalações e os equipamentos necessários ao controle, à vigilância e à administração aduaneira, disponibilizar lotes para as empresas autorizadas a instalar-se em ZPE, prestar serviços às empresas que vierem a se instalar na ZPE e dar apoio e auxílio à autoridade aduaneira.

Uma das obrigações para quem vai administrar a ZPE é que deverá constar no projeto a relação dos produtos a serem fabricados, de acordo com sua classificação na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), e dos serviços vinculados à industrialização das mercadorias a serem exportadas e dos serviços a serem comercializados ou destinados exclusivamente para o exterior, com a sua classificação na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A ZPE poderá deixar de existir se, no período de dois anos, a administradora não tiver iniciado as obras de implantação, sem motivo justificado, de acordo com o cronograma previamente apresentado ao CZPE para fins de planejamento das obras de infraestrutura. Além disso, se as obras de implantação não forem concluídas, sem motivo justificado, no prazo de 12 meses, contado da data prevista para sua conclusão, constante do cronograma previamente apresentado ao CZPE para fins de planejamento das obras de infraestrutura, a ZPE também será cassada. A ZPE terá validade de 20 anos, podendo ser prorrogada por mais 20.

Estados e municípios ganham mais poderes diante do CZPE

O novo decreto das ZPEs destaca que estados e municípios podem propor ao CZPE (Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação) parâmetros básicos para a avaliação técnica de projetos de empresas interessadas em se instalar nas próprias ZPEs. Uma entidade privada poderá ficar à frente destas responsabilidades, de forma irrevogável e irretratável, pela empresa com projeto aprovado pelo CZPE PE anteriormente à publicação da Lei nº 14.184, de 2021, produzindo efeito a partir da data do protocolo da manifestação de opção pela adesão ao novo regime jurídico. A empresa com projeto aprovado pelo CZPE anteriormente à publicação da Lei nº 14.184, de 2021, permanecerá vinculada aos termos do disposto na Lei nº 11.508, de 2007, vigentes no momento da aprovação do respectivo projeto industrial.

Estado criou, em 2020, uma ZPE em Bataguassu para alavancar exportações

O Estado de criou, em julho de 2020, uma ZPE no município de , que fica localizado a 340 quilômetros da Campo Grande. Naquela ocasião, iniciaram-se os preparativos para a instalação da primeira indústria de plástico biodegradável a partir da batata-doce. A ideia — do governo do Estado — é de exportar xarope de dextrose e maltodextrina: ambos de batata-doce. A ZPE de Bataguassu pertence ao grupo Egezpe, que possui uma área total de 2 milhões de metros quadrados, com capacidade de duplicar a área, que é totalmente alfandegada.

Na época, o titular da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), Jaime Verruck, explicou que uma ZPE é um espaço onde as indústrias operam com benefícios tributários, cambiais e administrativos, com contrapartida de exportar no mínimo 80% da produção. “A ZPE de Bataguassu é um empreendimento privado e uma vitrine importante para que outras indústrias venham se instalar em nosso Estado”, disse Verruck há dois anos.