Durante o período do Defeso, o INSS (Instituo Nacional do Seguro Social) paga aos pescadores profissionais artesanais um Seguro-Desemprego, já que a modalidade fica prejudicada durante a reprodução dos peixes, que acontece anualmente, entre novembro e fevereiro. Em 2022, este período termina em 28 de fevereiro.
O serviço permite ao pescador solicitar ao INSS o pagamento do benefício. Porém, o profissional deve seguir alguns requisitos para solicitar o pagamento como:
- Exercer esta atividade de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
- Ter registro ativo há pelo menos um ano no RGP (Registro Geral de Pesca), do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), na condição de pescador profissional artesanal;
- Ser segurado especial, na categoria de pescador profissional artesanal;
- Comercializar a sua produção à pessoa física ou jurídica, comprovando contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
- Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
- Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
O pescador associado ou filiado de entidade representativa (associação, colônia ou sindicato) que possua ACT (Acordo de Cooperação Técnica) com o INSS pode registrar o seu requerimento diretamente com a entidade, bastando apresentar a documentação necessária, que será enviada ao instituto. A entidade representativa presta este serviço gratuitamente.
Para os que não possuem acordos devem seguir este passo a passo:
- Acessar o portal do Meu INSS;
- Fazer login no sistema, escolhendo a opção Agendamentos/Requerimentos;
- Clicar em “novo requerimento” e em “avançar”;
- Digitar no campo “pesquisar” a palavra “pescador” e selecionar o serviço desejado.
O andamento pode ser acompanhado dentro do aplicativo, opção Agendamentos/Requerimentos. O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
Documentação
Alguns documentos podem ser pedidos durante a solicitação, como documento de identificação com foto, CPF, registro de pescador profissional na categoria artesanal, emitido há pelo menos um ano e comprovante de residência em municípios abrangidos pela portaria que declarou o defeso.
O INSS também pede cópia do comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária (caso tenha comercializado sua produção à pessoa física) ou cópia de documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste a operação realizada e o valor da respectiva contribuição previdenciária.
Caso o benefício seja solicitado por um representante, deve-se ter a procuração ou termo de representação legal e documento de identificação e CPF do representante.