Decreto de MS beneficia usinas e distribuidoras de etanol com crédito do ICMS

Decreto beneficia usinas e distribuidoras de etanol com crédito outorgado do ICMS. Medida é válida para operações internas de Mato Grosso do Sul

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(Imagem: divulgação)
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O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, assinou decreto que vai beneficiar as distribuidoras e as usinas produtoras de etanol hidratado combustível de todo o Estado com crédito outorgado do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Medida foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) nesta terça-feira (22), sendo válida para as operações internas. Segundo o documento, o objetivo é estimular o diferencial competitivo em relação aos combustíveis fósseis.

Assim, distribuidoras de combustíveis e usinas produtoras de etanol terão crédito outorgado do ICMS nos meses de agosto a dezembro de 2022. Segundo o decreto, o valor do crédito outorgado é o resultante da aplicação do percentual da participação de cada distribuidora e usina produtora de MS no mês de junho de 2022, sobre o montante do repassado pela União ao Estado de Mato Grosso do Sul.

O percentual de participação será:

Para as distribuidoras: o volume de EHC adquirido neste Estado pela distribuidora, no mês de junho de 2022, sobre a soma do volume total de EHC produzido pelas usinas e o volume total de EHC adquirido, neste Estado, pelas distribuidoras, no referido mês.

Para as usinas produtoras: o volume de EHC produzido neste Estado pela usina, no mês de junho de 2022, sobre a soma do volume total de EHC produzido pelas usinas e o volume total de EHC adquirido, neste Estado, pelas distribuidoras, no referido mês.

Os créditos relativos aos meses de agosto, setembro, outubro e novembro devem ser apropriados conjuntamente, em parcela única, no mês de referência de novembro. Já os créditos relativos ao mês de dezembro devem ser apropriados no respectivo mês de referência.

Mais detalhes estão na página 7 do DOE desta terça-feira (22).

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