O comércio em não poderá funcionar no feriado de – 1° de maio. De acordo com o SECCG (Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande), os empregados no comércio varejista não devem trabalhar, por estarem amparados por Lei Municipal e pela cláusula 29ª da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT firmada entre as duas partes (patrões e empregados), por intermédio de suas respectivas entidades de classe. 

A proibição vale para os comerciantes da área central, centers e periferia. Para evitar o descumprimento da lei, o sindicato fará nestes locais. “É preciso respeitar os direitos dos trabalhadores. Se a lei municipal e nossa Convenção Coletiva de Trabalho dizem que não é permitido o labor dos empregados nesse Dia do Trabalhador, é preciso que se respeite isso”, afirma em nota, Carlos Sérgio, presidente do sindicato. 

Conforme o SECCG, os empresários que desrespeitarem a lei e forem flagrados por denúncias ou fiscalização, podem levar sanções ao Ministério Público do Trabalho e Ministério da Economia, bem como responder judicialmente ações de descumprimento.

Supermercados

Com relação aos supermercados, o Sindsuper (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campo Grande) comunicou que as empresas do segmento de supermercados estão em fase de negociação coletiva com o sindicato dos empregados, e, em relação ao feriado de Dia do trabalhador (1º de maio), as empresas abrirão suas portas.