Até o dia 30 de abril a recebe declaração de dos Brasileiros. Somente em Mato Grosso do Sul, cerca de 470 mil contribuintes devem enviar a documentação ao Fisco este ano. Muitos pagaram imposto de renda a mais durante o ano de 2020 e terão que ser restituídos pelo governo. Então, confira algumas dicas que ajudam a ‘melhorar’ o valor da restituição.

Assim, ao concluir a declaração, o contribuinte fica sabendo se terá restituição a receber ou imposto devido a pagar à União. Isso é feito através de confronto de contas que a Receita faz.

Dessa maneira, é importante observar que algumas dessas despesas são deduzidas, ou seja, são abatidas da base de cálculo do imposto a ser calculado.

Então, poderão ser restituídas despesas que possuem ligação com serviços que são de responsabilidade pública como saúde, educação e previdência privada.

Dependentes

Gastos com dependentes como pais, avós, filhos e enteados, por exemplo, é possível conseguir dedução até o limite R$ 2.275,08 por dependente.

Guardar documentos de saúde, educação e pensão

Esses tipos de gastos são passíveis de dedução, mas a orientação é que todas as despesas informadas estejam em conformidade com a realidade. Então, tudo que for declarado deve ser comprovado.

Previdência privada

Possuir plano de previdência privada resulta em mais deduções e pode garantir uma restituição melhor. Porém, só pode o correr no PGBL, em um limite de 12% do valor tributável.

Doações

Uma forma de ajudar e ainda se beneficiar com isso é fazendo doações. O limite é de 6% do imposto de renda devido e só vale para quem fizer a declaração completa.

Evitar declaração conjunta

Em casos de casais em que ambos possuem rendimentos, o ideal é cada um fazer uma declaração própria, assim evita entrar na maior faixa de tributação.

Empregada doméstica

Se o contribuinte possui empregada doméstica, deve declarar no Imposto de Renda, sendo possível lançar os valores pagos ao . Com o valor podendo ser pago diretamente do imposto a pagar.

É autônomo e trabalha em casa?

Nesse caso, se o contribuinte tem despesas relacionadas à atividade profissional como aluguel de escritório, luz, telefone e material de trabalho, poderão ser deduzidas na declaração. Quem trabalha em casa pode deduzir até um quinto de todos os gastos relacionados à manutenção da residência, incluindo e as taxas de condomínio. Somente não são dedutíveis despesas com reparos, conservação e recuperação do imóvel.