cotas do PIS-PASEP para saque de cerca de 10 milhões de trabalhadores. Os valores podem ser resgatados por quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988.
Um dos motivos para o valor ainda não ter sido resgatado pode ser o falecimento dos cotistas, porém, muitos não sabem que os herdeiros têm direito de sacar o montante.
Quem tem direito às cotas do PIS-PASEP?
As cotas do PIS-PASEP são diferentes do abono salarial, que é pago anualmente. As cotas são pagas apenas uma vez na vida a quem exerceu emprego formal no período de 1971 e 1988. Servidores públicos ou militares têm direito às cotas do PASEP no mesmo período.
O prazo para resgatar esses valores vai até 1º de junho de 2025. Após essa data, o montante será repassado aos cofres da União.
Como realizar o saque?
É simples. Basta ter o Cartão Cidadão e ir a um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal, lotéricas ou correspondentes do banco para valores até R$ 3 mil.
Se você possui conta na Caixa Econômica ou Banco do Brasil, os valores podem ter sido disponibilizados automaticamente.
Para os demais casos, basta comparecer a uma agência da Caixa com documento oficial com foto para retirar o valor.
Em caso de saque por parte do herdeiro do cotista do PIS-PASEP, é necessário levar os seguintes documentos:
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte do INSS.
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependência habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora.
- Alvará judicial designando os benefícios do saque.
Consultar o saldo
- O saldo pode ser consultado pelo aplicativo do FGTS.
- Pelo site do FGTS (neste link).
- Correntistas da Caixa podem acessar o saldo pelo internet banking Caixa, com o CPF ou número do NIS do cotista.