A nova rodada do auxílio emergencial começou a ser paga nesta semana. O benefício para ajudar pessoas que tiveram suas rendas prejudicadas durante a pandemia também pode ser alvo de fraudes de pessoas que tem dinheiro, mas se inscrevem para receber a ajuda. 
 
Porém, passar informações falsas para ganhar o novo auxílio é crime, que pode ser punido com até cinco anos de prisão. A punição com prisão também pode ocorrer para quem recebe por engano, mas decide ficar com o dinheiro e não devolver. Neste caso, a pena é de até quatro anos.
 
Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), cerca de 7 milhões de brasileiros receberam o auxílio indevidamente em 2020, com prejuízo de R$ 54 bilhões aos cofres públicos. Em dezembro do ano passado, o governo federal chegou a cobrar 2,6 milhões de pessoas para devolver os valores obtidos ilegalmente.
 
Quem for pego cometendo o crime será notificado pelo pagamento voluntário do valor recebido. Se você não devolvê-lo, o dinheiro será desacácio de outros benefícios que a pessoa vai receber do governo, como a aposentadoria.
 
Os servidores públicos envolvidos no crime serão julgados por administrativa e  trabalhadores formais podem ser demitidos por justa causa. Aposentados e pensionistas podem ter valores descontados do INSS.
 
Além dessas penalidades, especialistas afirmam que a fraude pode levar à discussão na esfera criminal, com um quadro para vários crimes.
 
Segundo o advogado Laudenor Pereira, o acusado pode sofrer sanções em mais de uma instância. Segundo o criminalista Bernardo Fenelon, a fraude de auxílio pode levar ao enquadramento de crimes de falsidade ideológica e estelionato, nos casos em que a pessoa registra informações falsas. A pena é de um a cinco anos de prisão.
 
Segundo o Estadão, outro possível crime é apropriação indébita. “Acontece quando um trabalhador recebe o valor por engano, mas se apropria do bem”, diz Pereira ao jornal. A pena é de um a quatro anos de prisão.
 
O advogado diz, no entanto, que só é considerado crime se houver intenção. Se uma pessoa foi vítima de um golpe ou sua situação mudou após o registro, isso não permite que ela seja punida.
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que não é necessário devolver os valores quando não há intenção de fraude.
 
“Se a pessoa não teve a intenção de se apropriar adequadamente, é importante que ela esteja pronta para regularizar, ou possa ser julgada por apropriação”, disse Pereira.