Governo de MS prorroga “Refis da Pandemia” até fevereiro

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), assinou decreto que prorroga os prazos do Refis (Programa de Recuperação de Créditos Fiscais) do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) até fevereiro. O texto foi publicado na edição desta […]

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Agência Fazendária em Campo Grande. (Foto: Edemir Rodrigues
Agência Fazendária em Campo Grande. (Foto: Edemir Rodrigues

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), assinou decreto que prorroga os prazos do Refis (Programa de Recuperação de Créditos Fiscais) do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) até fevereiro.

O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (21) do DOE (Diário Oficial Eletrônico). O prazo de pagamento terminou em 31 de dezembro. Criado em 2019, o programa deveria terminar em março, mas com o início da pandemia de Covid-19, o governo autorizou a prorrogação sucessivas vezes.

No caso do ICMS, a adesão ao “Refis da Pandemia” pode ser feita até 19 de fevereiro e o pagamento até o dia 26. Essa última data vale para adesão por dívidas relativas ao ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), com o pagamento podendo ser feito até 10 de março.

As condições de negociação e pagamento dos créditos tributários do ICMS também valem para débitos referentes às multas aplicadas pelo Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor), Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) e Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

O contribuinte pode optar por três formas de pagamento. A primeira delas, à vista, com desconto de 95% em multas e demais encargos e mais 80% nos juros. 

Outra opção é parcelar entre duas e 60 vezes, com redução de 75% de multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros, desde que a parcela tenha o valor mínimo de dez Uferms (Unidades Fiscais de Referência) e não seja inferior a 5% do crédito tributário. Com a Uferms cotada a R$ 36,43 em janeiro, isso significa que esse vencimento deve ser pelo menos de R$ 364,30.

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