Descubra se você está entre os 650 mil brasileiros que devem devolver o auxílio emergencial
Anúncio foi feito esta semana pelo Ministério da Cidadania
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Nesta semana, o Ministério da Cidadania anunciou que está notificando 650 mil brasileiros a devolverem o auxílio emergencial recebido de forma indevida em 2020. Esses cidadãos estão começando a receber mensagens SMS do governo federal pelos números 28041 ou 28042 informando sobre a devolução.
Segundo a Cidadania, esses trabalhadores pertencem ao grupo que se cadastrou através das plataformas digitais para receber o auxílio em meio à pandemia do novo coronavírus.
Existem dois casos em que a devolução é necessária. O primeiro deles inclui pessoas que, ao prestarem contas na declaração do Imposto de Renda, declararam um rendimento tributável maior que R$22.847,76 em 2020, ficando obrigadas a devolver o auxílio recebido.
Também estão na lista pessoas que receberam o auxílio mesmo não atendendo aos critérios estabelecidos para receber a ajuda federal, que pagou até R$ 600 mensais por 5 meses em 2020.
Como devolver o Auxílio Emergencial?
Todos aqueles que receberem a mensagem de texto relativos às DARFs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço eletrônico (gov.br/dirpf21ae) para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.
Quem não possui DARF em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil — internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências —, ou até mesmo em outros bancos, caso selecione essa opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.
Não. A devolução deverá ser feita do valor total recebido por parcela, isto é, para cada parcela recebida, deve ser gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU).
Ou seja, se recebeu três parcelas de R$ 600, terá de gerar uma GRU para cada parcela recebida.
O valor devolvido deverá ser igual ao valor recebido do auxílio.
Caso constate a irregularidade no pagamento do benefício o Ministério da Cidadania poderá:
I — cancelar os benefícios irregulares; e
II — notificar o trabalhador para restituição voluntária dos valores recebidos indevidamente, por meio de Guia de Recolhimento da União emitida por sistema próprio de devolução do auxílio.
Caso não devolva os valores voluntariamente, poderá ser cobrado pela União e ter o nome inscrito na dívida ativa.
Se o auxílio foi pago indevidamente junto com benefícios previdenciários, então, o valor do auxílio poderá ser descontado dos benefícios que o trabalhador venha a receber da Previdência Social.
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