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Economia

Teve contrato de trabalho suspenso? Confira como calcular quanto vai receber de 13º

Em Mato Grosso do Sul, 46,6 mil trabalhadores tiveram contratos de trabalho suspensos e receberão o 13º menor este ano. Se você faz parte desse grupo e está em dúvida de quanto vai receber de gratificação, nós vamos te ajudar. O Presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB/MS, Diego Granzotto, explica que para o […]
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Em Mato Grosso do Sul, 46,6 mil trabalhadores tiveram contratos de trabalho suspensos e receberão o 13º menor este ano. Se você faz parte desse grupo e está em dúvida de quanto vai receber de gratificação, nós vamos te ajudar.

O Presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB/MS, Diego Granzotto, explica que para o pagamento do 13º são contados apenas os meses em que o funcionário trabalhou por pelo menos 15 dias do mês. “Assim, não serão contados os meses que o contrato ficou suspenso”, explica.

Então, conforme o especialista em direito e processo do trabalho, o funcionário deve contar apenas os meses trabalhados. Se trabalhou por seis meses e os outros seis ficou com contrato suspenso, então só receberá pelo período em que trabalhou.

Outra dúvida é em relação ao salário base para o cálculo. Nesse caso, se você ganhava R$ 2 mil quando teve o contrato suspenso, o cálculo para pagamento do 13º será com base nos R$ 2 mil.

Por exemplo, vamos supor que o empregado está na empresa desde janeiro, mas em abril o seu contrato foi suspenso por dois meses. Para o 13º ele deverá pegar o valor do seu salário, dividir por 12 meses e depois multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano. Se ele ficou parado por dois meses, o valor será multiplicado por 10.

Como os meses não trabalhados não entram no cálculo do 13º, o valor a ser recebido acaba sofrendo redução.

Redução de salário

Dados do Ministério do Trabalho mostram que 56.879 trabalhadores de MS tiveram o salário reduzido. Entretanto, o 13º salário não será afetado a esse grupo. Isso porque a empresa deve fazer o cálculo baseado no salário vigente antes da redução. “Como o decreto federal é omisso em relação a essa questão, vale o que diz a CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas]”, esclarece Granzotto.

Ou seja, se a pessoa ganhava R$ 2 mil e teve o valor reduzido para R$ 1,5 mil, o 13° será calculado como se ela tivesse recebido os R$ 2 mil durante todo o ano.

De acordo com o governo federal, no estado, 22.488 tiveram redução de 50% do salário, 20.316 tiveram decréscimo de 70% e 14.075 empregados tiveram redução de 25%. Outros 1.499 estão em regime de contrato intermitente, quando recebe apenas no momento em que a empresa solicita seus serviços.

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