Foram suspensos por mais 30 dias os prazos processuais tributários da (Secretaria Estadual de Fazenda), que expirariam no último domingo (31). A prorrogação deve-se a pandemia do coronavírus em Mato Grosso do Sul. 

De acordo com o decreto publicado nesta segunda-feira (1º), a prorrogação da suspensão de prazos tem validade para todos os casos já previstos no decreto anterior, exceto em que a constituição do crédito tributário, mediante o lançamento, seja necessária para se prevenir a decadência, ou, a critério do SAT (Superintendente de Administração Tributária), justifique a medida.

Na hipótese de prática de ato processual, o prazo para manifestar, interpor recurso ou
efetuar pagamento somente começará a fluir no primeiro dia útil seguinte a 30 deste mês.

Estão suspensos os cancelamentos e as suspensões de inscrição estadual até 31 de julho deste ano. Até então a única exceção a essa regra são os casos de dolo, fraude ou simulação. 

O Governo ainda amplia o rol de hipóteses em que será possível suspender/cancelar a inscrição estadual: a pedido do contribuinte; indeferimento do pedido de baixa em razão de pendências fiscais; casos em que o produtor rural cujo direito de uso da terra decorra de contrato, deixar de renová-lo antes do seu vencimento.

O decreto é assinado por () e pelo secretário de Fazenda, Felipe Mattos.