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Economia

Governo libera linha de crédito especial com recursos do FCO a empresários

Linha de crédito especial com recursos do FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste), foi liberada pelo Governo de Mato Grosso do Sul, destinada a atender aos setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos Municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo devido ao coronavírus, conforme deliberaç...
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Linha de crédito especial com recursos do FCO (Fundo Constitucional de do Centro-Oeste), foi liberada pelo Governo de Mato Grosso do Sul, destinada a atender aos setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos Municípios com situação de emergência ou estado de pública reconhecidos pelo Poder Executivo devido ao coronavírus, conforme deliberação publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (5).

A linha de crédito será liberada para promover a recuperação ou a preservação das atividades produtivas dos beneficiários, afetados pelo estado de calamidade, na área de atuação do FCO, Programa FCO empresarial Linhas de Financiamento, de Desenvolvimento Industrial, de Desenvolvimento de Regional e de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços.

Os beneficiários são pessoas físicas e jurídicas, incluindo cooperativas que desenvolvam atividades produtivas não rurais, especialmente aquelas vinculadas aos setores de empreendimentos comerciais e de serviços no Estado. 

As finalidades para empréstimo são capital de giro isolado; investimentos, inclusive capital de giro associado. Os itens financiáveis são capital de giro: todas as despesas de custeio, manutenção e formação de estoques, incluindo despesas de salários e contribuições e despesas diversas com risco de não serem honradas em decorrência da redução ou paralisação da atividade produtiva; investimentos: aqueles autorizados pela Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação da Covid-19.

Segundo a deliberação, os limites de financiamento para capital de giro isolado é de até R$100.000,00 por beneficiário; investimentos, inclusive capital de giro associado ao investimento limitado a um terço da operação, o valor é até R$200.000,00 por beneficiário. 

Os encargos financeiros têm taxa efetiva de juros de 2,5% a.a. O prazo para pagamento para capital de giro é de 24 meses, com prazo de carência máxima até 31 de dezembro de 2020; investimentos estabelecidos pelas normas e diretrizes fixadas pelos Conselho Deliberativo do FCO (Condel/Sudeco), com prazo de carência máxima até 31 de dezembro de 2020.

Os interessados pela linha de crédito, podem contratar  enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido por ato do Poder Executivo, limitado a 31 de dezembro de 2020.

Prorrogação de parcelas – Empresarial

Também é possível que o empresário prorrogue as parcelas, pelas Instituições Financeiras aplicadoras de recursos do FCO, de prazo de pagamento de até 2 parcelas vincendas, capital e juros, sendo estas distribuídas nas próximas parcelas remanescentes.

Não havendo parcelas remanescentes suficientes, será acrescido prazo adicional no cronograma de vencimento. A prorrogação de parcelas pode ser feita ao final dos 60 dias deverá ser reavaliada a situação de liquidez/caixa das empresas, bem como o comportamento do mercado, de forma a avaliar a necessidade de nova prorrogação das parcelas e/ou renegociação das dívidas.

A solicitação de prorrogação e sua devida formalização deverá ser realizada junto às Instituições Financeiras por meio dos canais por essas disponibilizados; as prorrogações de parcelas estarão condicionadas à existência de disponibilidade de recursos orçamentários do Fundo, sendo que, nesse período, serão priorizadas as prorrogações em relação à suspensão e estas em relação às novas contratações. 

Suspensão de parcelas 

Poderão ficar suspensas por até 12 meses as parcelas vencidas e vincendas até 31 de dezembro de 2020, com eventual acréscimo ao vencimento final da operação, para as operações não rurais, adimplentes ou com atraso de até 90 dias na data da publicação. 

A solicitação de suspensão e sua devida formalização deverá ser realizada junto às Instituições Financeiras por meio dos canais por essas disponibilizados.

As suspensões de parcelas estarão condicionadas à existência de disponibilidade de recursos orçamentários do Fundo, sendo que, nesse período, serão priorizadas as prorrogações em relação à suspensão e está em relação às novas contratações.

Prorrogação de parcelas – Rural

Nas situações de reconhecimento de estado de calamidade pública, a prorrogação, para até 15 de agosto de 2020, do vencimento das parcelas vencidas ou vincendas no período de 1º de janeiro de 2020 a 14 de agosto de 2020, das operações de crédito rural custeio e investimento, contratadas por produtores rurais, inclusive agricultores familiares, e suas cooperativas de produção agropecuária. 

A prorrogação somente se aplica na hipótese da comercialização da produção tenha sido prejudicada em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19, mantidas as demais condições pactuadas. 

A necessidade de adoção desta medida será avaliada, caso a caso, pela Instituição Financeira e não se aplica aos produtores rurais e suas cooperativas que já efetuaram o pagamento das parcelas desde 1º janeiro de 2020.

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