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Economia

Ainda não declarou o Imposto de Renda? Envie incompleto e retifique depois para evitar multa

Especialista indica que é melhor cumprir o prazo e fazer uma retificadora do Imposto de Renda; o prazo se encerra nesta terça-feira (30).
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O prazo para a declaração do Imposto de Renda termina nesta terça-feira (30). Se você está com dificuldade em juntar toda a documentação necessária, a recomendação é enviar incompleto mesmo e, depois, fazer as correções necessárias.

estipula pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e de 20% do imposto devido – mais juros de 1% ao mês – para quem deixar de entregar até a data final.

Ainda não declarou o Imposto de Renda? Envie incompleto e retifique depois para evitar multa
Diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil Richard Domingos. (Imagem: Divulgação)

Para os contribuintes que não conseguirem todos os documentos necessários, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.

O especialista contábil aponta que, mesmo com o adiamento do prazo de entrega, a tem gerado transtornos aos contribuintes. “Muitas pessoas não estão localizando seus documentos e com as mudanças de atendimento podem não encontrando com que falar. É preciso a entrega da documentação necessária para a elaboração do documento o mais rápido possível, evitando qualquer imprevisto”, destaca.

Declaração Retificadora

Sobre a correção ou inclusão de documentos na declaração, Domingos esclarece que “nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”, pontua.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

Quem deve declarar

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma maior que R$ 40 mil.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes.
  • Obteve ganho de capital e optou por isenção do imposto sobre a renda auferida da venda de imóveis residenciais e o produto da venda seja destinado a compra de imóvel no país.
  • Passou a ter posse de bens e propriedades que somem mais que R$ 300 mil.
  • Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar prejuízos de anos anteriores em 2019.
  • Passou a ser residente do Brasil em qualquer momento de 2019.

Estão dispensados de apresentação da declaração pessoas físicas que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade, que seja dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, ou quando bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, contanto que somem menos de R$ 300 mil.

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