O Governo do Estado publicou nesta quinta-feira (5) uma lista com empreendedores desenquadrados do MEI (Microempreendedor Individual). Conforme o termo, os microempreendedores listados realizaram, individualmente, recebimentos de recursos pelo uso de cartões de créditos ou débitos em valores superiores a R$ 81 mil no ano de 2018.
O termo considera que o recebimento destes valores pelo uso dos cartões são pressupostos de receita decorrente de vendas, um valor superior como limite para enquadramento e permanência como microempreendedor. Ainda considera que estes microempreendedores não realizaram a comunicação obrigatória.
Por conta do desenquadramento do MEI, os microempreendedores devem recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, assim como o cumprimento das demais obrigações. Os contribuintes devem recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) Equalização de Alíquota, incidente sobre as entradas interestaduais ocorridas desde 1 de janeiro de 2019. Havendo interesse, os microempreendedores podem requerer reconsideração deste Termo de Desenquadramento, no prazo de 30 dias.
Confira a lista no Diário Oficial do Estado, a partir da página 32.